sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

LEGISLAÇÃO DIFERENCIADA E PROTECIONISTA NA PRÁTICA LÁ, É CONTRAVENÇÃO - PREVARICAÇÃO EXPLÍCITA

POLÍCIA IRÁ COIBIR USO DE PAREDÕES DE SOM NO LITORAL DO PI DURANTE RÉVEILLON

A Delegacia do Silêncio irá intensificar neste fim de ano a fiscalização contra os paredões de som. Barreiras serão montadas na capital e no litoral do Piauí, onde os proprietários serão obrigados a entregar os aparelhos sonoros. O objetivo da ação, que terá o apoio da Polícia Rodoviária Federal, é coibir o uso destes aparelhos de som, que ultrapassam o limite de decibéis permitido pela lei e prejudicam a segurança do condutor.

Várias barreiras serão montadas em Teresina e nos municípios do Litoral piauiense, principal destino turístico do estado durante as festividades de fim de ano. Os proprietários dos paredões serão obrigados a entregar o equipamento de som e, caso se negue, podem ter o veículo apreendido.

“Em Teresina, trabalhamos em cima da lei municipal 4.151/2011, que só permite o uso desses paredões em local com permissão legal. No litoral, utilizaremos a lei do silêncio, e neste caso o aparelho só será apreendido caso esteja em uso”, diz o delegado Evaldo Farias.

Os veículos que passarem pelas barreiras ficarão retidos até que seja feita a remoção do equipamento de som. Os paredões apreendidos serão levados para a Delegacia do Silêncio, de onde só poderão ser liberados com alvará judicial.

Segundo o delegado, estes paredões são proibidos inclusive pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, pois atrapalha a visibilidade do condutor do veículo. Caso o paredão seja ligado, o proprietário pode sofrer outro processo jurídico, por ultrapassar o limite de altura imposto pela lei, que é de apenas 80 decibéis.

Em 2013, a Delegacia do Silêncio apreendeu 162 paredões de som. Para o próximo ano, está previsto a intensificação das fiscalizações e das penas aplicadas. “Quero colocar em prática a lei da poluição sonora, segundo a qual, caso uma vítima prove que teve a saúde atrapalhada por um destes aparelhos, o proprietário pode pagar pena de 2 a 4 anos de reclusão, sem pagamento de fiança”, afirma Evaldo Farias.


Fonte: G1 - PI.


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