sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 20 DE DEZEMBRO DE 2013

COMENTÁRIO


Scarcela Jorge.

A PRIORIDADE NA CORRUPÇÃO.

Nobres:
A cada dia que se ouve através da imprensa promovida pelos agentes públicos com falácia aparentada e despudorada: tem-se em mente que cada inserção vem carregada de enganação de um sorriso maroto onde a premissa é zombar da população que alguns segmentos se curvam pela fragilidade de condição de vida que nos são propícias. Dentro deste aspecto a ser comentado se refere acintosamente aos meios escusos, uma fonte de sobrevivência ensejada à falta de compostura, que isenta qualquer ação de planejamento voltada para o bem-estar da comunidade.  È inquestionável que a Administração Pública exerce um papel fundamental para preservação do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Realmente, da Administração Pública depende a concretização de direitos sociais fundamentais, como saúde, educação, alimentação, trabalho, habitação, lazer, segurança de cidadania, enfim, direitos essenciais para a própria sobrevivência humana, com o mínimo de dignidade. Nesse sentido, a concretização de tais direitos é incompatível com uma administração desonesta e negligente. Fundamental, portanto, que todo agente público desde o do mais alto escalão até o mais baixo, atue com observância irrestrita aos princípios que regem a boa Administração Pública, não sendo por outro sentido que foram eles cristalizado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, regra que serve de norte para o administrador público em sentido amplo, da qual não pode se afastar, sob pena de sacrificar vários direitos fundamentais, que são literalmente transgredidos. Assim, um dos mais graves problemas enfrentados pela coletividade é justamente o de garantir uma administração proba, o que atualmente parece ser uma utopia, vez que diuturnamente a população testemunha, estarrecida, vê os portais de transparências, prestar informações com dados precisos e irrefutáveis, no que suas contas não “batem” elevando o constrangimento da sociedade, o que “eleva” o gerenciamento administrativo agir de forma a capturara gestão fazendo com que ela funcione a seu favor, numa total inversão de valores, que aumenta ainda mais o abismo social, exterminando direitos essenciais da população, deixando numa triste posição no cenário regional. O Quadro realmente é desanimador. Vive o sofrido povo uma verdadeira era de desencantos. Porém, não há como aceitar passivamente esse quadro de desolação, de descaso com a coisa pública. Com efeito, os atos caracterizadores de improbidade administrativa, pelos seus efeitos deletérios, devem ser controlados e combatidos com a máxima efetividade, vez que representam grande risco, mormente através de uma de suas faces mais perversa: a corrupção, cujo combate tem que estar enraizado no coração e na mente de cada um, e que, de forma metafórica, é como um “cano de água” quando em seu percurso há diversos furos, o que importa em desperdício de uma necessidade vital da pessoa humana. Frise-se que o combate à corrupção não é discurso demagógico. É lógico que medidas preventivas devem ser pensadas. Porém, não se pode olvidar de medidas repressivas, a fim de que não se generalize uma sensação de impunidade. Não por outra razão que o sancionamento dos atos de improbidade administrativa é inegavelmente um dos comandos da atual Constituição Federal, como se percebe pelo seu art. 37, § 4, que determina a punição de tais condutas com graves sanções, o que foi regulamentado através de uma das leis mais importantes para a concretização dos direitos sociais: a Lei nº 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade administrativa, cominando as respectivas sanções, sem prejuízo da ação penal cabível, um outro importante instrumento para um efetivo enfrentamento desse grave problema. É premente para os operadores jurídicos a reflexão sobre os graves efeitos da corrupção, notadamente no contexto atual, diante da lamentável constatação de verdadeiro descaso com a coisa pública, do absoluto desrespeito por parte dos agentes públicos e políticos aos princípios que regem a boa Administração Pública, fulminando diversos direitos, em especial os direitos sociais cristalizados na atual Constituição Federal, comprometendo, repitam-se mais uma vez, a manutenção do próprio Estado Democrático de Direito, cujo cenário ficou ainda mais caótico no ano de 2005, quando a população assistiu desencantada a corrupção vencer a esperança. Porém, atualmente a corrupção vem sendo ligada aos atos desviantes dos agentes públicos (em sentido amplo) frente à Administração Pública, materializados na conduta abusiva no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, com o objetivo de obter ganhos privados e, conseqüentemente, lesando o patrimônio público. É um fato reincidente em nosso meio. Porém não há exemplo que venha “curar” a cegueira em detrimento o apego daquilo que não são de sua propriedade. No futuro tudo de esvai.  

Antônio Scarcela Jorge.

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