COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge.
A
PRIORIDADE NA CORRUPÇÃO.
Nobres:
A cada dia que se ouve através da
imprensa promovida pelos agentes públicos com falácia aparentada e despudorada:
tem-se em mente que cada inserção vem carregada de enganação de um sorriso
maroto onde a premissa é zombar da população que alguns segmentos se curvam
pela fragilidade de condição de vida que nos são propícias. Dentro deste
aspecto a ser comentado se refere acintosamente aos meios escusos, uma fonte de
sobrevivência ensejada à falta de compostura, que isenta qualquer ação de
planejamento voltada para o bem-estar da comunidade. È inquestionável que a Administração Pública
exerce um papel fundamental para preservação do princípio da dignidade da
pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Realmente,
da Administração Pública depende a concretização de direitos sociais
fundamentais, como saúde, educação, alimentação, trabalho, habitação, lazer,
segurança de cidadania, enfim, direitos essenciais para a própria sobrevivência
humana, com o mínimo de dignidade. Nesse sentido, a concretização de tais
direitos é incompatível com uma administração desonesta e negligente.
Fundamental, portanto, que todo agente público desde o do mais alto escalão até
o mais baixo, atue com observância irrestrita aos princípios que regem a boa
Administração Pública, não sendo por outro sentido que foram eles cristalizado
no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, regra que serve de norte
para o administrador público em sentido amplo, da qual não pode se afastar, sob
pena de sacrificar vários direitos fundamentais, que são literalmente
transgredidos. Assim, um dos mais graves problemas enfrentados pela
coletividade é justamente o de garantir uma administração proba, o que
atualmente parece ser uma utopia, vez que diuturnamente a população testemunha,
estarrecida, vê os portais de transparências, prestar informações com dados
precisos e irrefutáveis, no que suas contas não “batem” elevando o
constrangimento da sociedade, o que “eleva” o gerenciamento administrativo agir
de forma a capturara gestão fazendo com que ela funcione a seu favor, numa
total inversão de valores, que aumenta ainda mais o abismo social, exterminando
direitos essenciais da população, deixando numa triste posição no cenário
regional. O Quadro realmente é desanimador. Vive o sofrido povo uma verdadeira
era de desencantos. Porém, não há como aceitar passivamente esse quadro de
desolação, de descaso com a coisa pública. Com efeito, os atos caracterizadores
de improbidade administrativa, pelos seus efeitos deletérios, devem ser
controlados e combatidos com a máxima efetividade, vez que representam grande
risco, mormente através de uma de suas faces mais perversa: a corrupção, cujo
combate tem que estar enraizado no coração e na mente de cada um, e que, de
forma metafórica, é como um “cano de água” quando em seu percurso há diversos
furos, o que importa em desperdício de uma necessidade vital da pessoa humana. Frise-se
que o combate à corrupção não é discurso demagógico. É lógico que medidas
preventivas devem ser pensadas. Porém, não se pode olvidar de medidas
repressivas, a fim de que não se generalize uma sensação de impunidade. Não por
outra razão que o sancionamento dos atos de improbidade administrativa é
inegavelmente um dos comandos da atual Constituição Federal, como se percebe
pelo seu art. 37, § 4, que determina a punição de tais condutas com graves
sanções, o que foi regulamentado através de uma das leis mais importantes para
a concretização dos direitos sociais: a Lei nº 8.429/1992, que tipifica os atos
de improbidade administrativa, cominando as respectivas sanções, sem prejuízo
da ação penal cabível, um outro importante instrumento para um efetivo
enfrentamento desse grave problema. É premente para os operadores jurídicos a
reflexão sobre os graves efeitos da corrupção, notadamente no contexto atual,
diante da lamentável constatação de verdadeiro descaso com a coisa pública, do absoluto
desrespeito por parte dos agentes públicos e políticos aos princípios que regem
a boa Administração Pública, fulminando diversos direitos, em especial os
direitos sociais cristalizados na atual Constituição Federal, comprometendo, repitam-se
mais uma vez, a manutenção do próprio Estado Democrático de Direito, cujo
cenário ficou ainda mais caótico no ano de 2005, quando a população assistiu
desencantada a corrupção vencer a esperança. Porém,
atualmente a corrupção vem sendo ligada aos atos desviantes dos agentes
públicos (em sentido amplo) frente à Administração Pública, materializados na
conduta abusiva no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, com
o objetivo de obter ganhos privados e, conseqüentemente, lesando o patrimônio público.
É um fato reincidente em nosso meio. Porém não há exemplo que venha “curar” a
cegueira em detrimento o apego daquilo que não são de sua propriedade. No
futuro tudo de esvai.
Antônio Scarcela Jorge.
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