sábado, 21 de dezembro de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 21 DE DEZEMBRO DE 2013

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

TEMERÁRIO CORPORATIVISMO.


Nobres: - Tornou-se norma legal a parcialidade da legislação eleitoral notadamente para os sucessivos pleitos que são formatados pelos nossos legisladores consoantes a uma rede escusa que tornar ótimo o domínio político, sempre posicionado a falta de compostura e de comportamento ético que preza um cidadão comum. Dentre essas anomalias para exercitar a cidadania, mas perfeitamente normal no abecedário imoral da política, fez constituir regras que preliminarmente atende os seus interesses parciais por excelência, onde pode se incluir a via de criação de partidos políticos que tem por objetivo comum, contrariar  os maiores interesses escusos de grupo ou um político. A legislação partidária, uniformemente, trata-se de ampliar um jogo de interesse muito contrário aos estatutos dos partidos, embora um pouco diferenciado dos demais, é serviço de pretexto, para referenciar o próprio cartorial.  Toda legislação serve de cabide para instar elementos para se enveredar nestas ações que sutilmente desenvolve todo o processo eleitoral.  Entretanto no que mais é elevado as aberrações próprias desse “espantalho ordenamental" é o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas resulta em evidente influência do poder econômico sobre as eleições, o que já seria suficiente para se declarar a inconstitucionalidade da norma. Por sua vez, autorizar a influência dos setores econômicos sobre o processo eleitoral é admitir o que também é constitucionalmente vedado: - “A quebra da igualdade jurídica nas disputas eleitorais e o desequilíbrio no pleito.” Disse o ministro do STF Dias Toffoli ao votar pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB que pede o fim do financiamento de empresas para campanhas eleitorais. O resultado parcial da votação do Supremo Tribunal Federal quatro votos a zero reforça a tese sobre a qual a sociedade comum protesta e que tem forte apoio de muitas organizações da sociedade civil. A possibilidade de doação por empresas para partidos ou candidatos quebra um dos princípios fundamentais da nossa Constituição, que é o princípio da igualdade entre todos os cidadãos. O dinheiro dos grandes financiadores desequilibra e distorce o resultado das eleições como expressão da vontade popular. A grande dificuldade do modelo político do Brasil é o afastamento da classe política da sociedade civil.  É uma das causas desse distanciamento “é a centralidade que o dinheiro passou a ter no processo eleitoral brasileiro”. O sistema político brasileiro atual é caríssimo, injusto e contribui muito para o aumento da corrupção. O fim das doações de empresas e o limite para a contribuição de pessoas físicas não garante o fim do caixa dois, mas dificulta esta prática e, certamente, reduz o custo e democratiza o processo eleitoral e garante maior legitimidade aos governantes. Para aqueles que criticam a votação dessa matéria pelo STF, inclusive o “aziago” presidente do Senado - com naturalidade, não poderia ser outro-. Vale lembrar que a OAB é uma das entidades que têm legitimidade para pedir uma análise de constitucionalidade de uma lei e instar o Supremo a se pronunciar sobre o tema. O que os ministros estão analisando é a constitucionalidade da matéria. Eles não estão votando uma nova lei. Depois disso, caberá ao Congresso Nacional votar um novo sistema de financiamento das eleições. Um dos ministros do STF deixou isso claro em seu voto ao salientar que, em uma democracia, a decisão política deve ser tomada por quem tem voto, e, por isso, a reforma política tem de ser feita pelo Congresso o que é deveras lamentável em se tratando de sua composição que impera na atualidade.
Antônio Scarcela Jorge.


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