COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge.
TEMERÁRIO CORPORATIVISMO.
Nobres: - Tornou-se
norma legal a parcialidade da legislação eleitoral notadamente para os
sucessivos pleitos que são formatados pelos nossos legisladores consoantes a
uma rede escusa que tornar ótimo o domínio político, sempre posicionado a falta
de compostura e de comportamento ético que preza um cidadão comum. Dentre essas
anomalias para exercitar a cidadania, mas perfeitamente normal no abecedário
imoral da política, fez constituir regras que preliminarmente atende os seus
interesses parciais por excelência, onde pode se incluir a via de criação de
partidos políticos que tem por objetivo comum, contrariar os maiores interesses escusos de grupo ou um
político. A legislação partidária, uniformemente, trata-se de ampliar um jogo
de interesse muito contrário aos estatutos dos partidos, embora um pouco
diferenciado dos demais, é serviço de pretexto, para referenciar o próprio
cartorial. Toda legislação serve de
cabide para instar elementos para se enveredar nestas ações que sutilmente
desenvolve todo o processo eleitoral. Entretanto
no que mais é elevado as aberrações próprias desse “espantalho ordenamental" é
o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas resulta em
evidente influência do poder econômico sobre as eleições, o que já seria
suficiente para se declarar a inconstitucionalidade da norma. Por sua vez,
autorizar a influência dos setores econômicos sobre o processo eleitoral é
admitir o que também é constitucionalmente vedado: - “A quebra da igualdade
jurídica nas disputas eleitorais e o desequilíbrio no pleito.” Disse o ministro
do STF Dias Toffoli ao votar pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade
da OAB que pede o fim do financiamento de empresas para campanhas eleitorais. O
resultado parcial da votação do Supremo Tribunal Federal quatro votos a zero reforça
a tese sobre a qual a sociedade comum protesta e que tem forte apoio de muitas
organizações da sociedade civil. A possibilidade de doação por empresas para
partidos ou candidatos quebra um dos princípios fundamentais da nossa
Constituição, que é o princípio da igualdade entre todos os cidadãos. O
dinheiro dos grandes financiadores desequilibra e distorce o resultado das
eleições como expressão da vontade popular. A grande dificuldade do modelo
político do Brasil é o afastamento da classe política da sociedade civil. É uma das causas desse distanciamento “é a
centralidade que o dinheiro passou a ter no processo eleitoral brasileiro”. O
sistema político brasileiro atual é caríssimo, injusto e contribui muito para o
aumento da corrupção. O fim das doações de empresas e o limite para a
contribuição de pessoas físicas não garante o fim do caixa dois, mas dificulta
esta prática e, certamente, reduz o custo e democratiza o processo eleitoral e
garante maior legitimidade aos governantes. Para aqueles que criticam a votação
dessa matéria pelo STF, inclusive o “aziago” presidente do Senado - com
naturalidade, não poderia ser outro-. Vale lembrar que a OAB é uma das
entidades que têm legitimidade para pedir uma análise de constitucionalidade de
uma lei e instar o Supremo a se pronunciar sobre o tema. O que os ministros
estão analisando é a constitucionalidade da matéria. Eles não estão votando uma
nova lei. Depois disso, caberá ao Congresso Nacional votar um novo sistema de
financiamento das eleições. Um dos ministros do STF deixou isso claro em seu
voto ao salientar que, em uma democracia, a decisão política deve ser tomada
por quem tem voto, e, por isso, a reforma política tem de ser feita pelo
Congresso o que é deveras lamentável em se tratando de sua composição que
impera na atualidade.
Antônio Scarcela
Jorge.
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