sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

STF "CONCLUI" PARCIALMENTE NO PROCESSO DO MENSALÃO

 BARBOSA DECRETA FIM DO PROCESSO DO MENSALÃO PARA MAIS DOIS RÉUS
Os mandados de prisão poderão ser expedidos para a Polícia Federal a qualquer momento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta quinta-feira (12) o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Com a decisão, os mandados de prisão poderão ser expedidos para a Polícia Federal a qualquer momento. Assim como os ex-deputados José Genoino e Valdemar Costa Neto, Henry também poderá renunciar ao mandato para escapar do processo de cassação por ter sido condenado.

Barbosa determinou o fim do processo para Henry e Tolentino por entender que as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabem mais recursos contras a condenação. Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Rogério Tolentino, a seis anos e dois meses de prisão, pelos mesmos crimes.

Dos 25 condenados no processo do mensalão, 15 estão estão presos, três vão cumprir penas alternativas e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, está foragido.

Fonte: Agência Brasil.




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