Os mandados de prisão poderão ser
expedidos para a Polícia Federal a qualquer momento
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Joaquim
Barbosa, determinou nesta quinta-feira (12) o fim da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, para o deputado Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex-advogado
de Marcos Valério. Com a decisão, os mandados de prisão poderão ser expedidos
para a Polícia Federal a
qualquer momento. Assim como os ex-deputados José Genoino e Valdemar Costa
Neto, Henry também poderá renunciar ao mandato para escapar do processo de
cassação por ter sido condenado.
Barbosa determinou o fim do
processo para Henry e Tolentino por entender que as penas devem ser executadas
imediatamente porque não cabem mais recursos contras a condenação. Pedro Henry
foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro e Rogério Tolentino, a seis anos e dois meses de prisão, pelos mesmos
crimes.
Dos 25 condenados no processo do
mensalão, 15 estão estão presos, três vão cumprir penas alternativas e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, está
foragido.
Fonte: Agência Brasil.
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