O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou pedido de transferência de prisão
domiciliar de Brasília para São Paulo, apresentado pela defesa do ex-deputado
federal José Genoíno, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Na decisão, Joaquim Barbosa
afirma que o preso não pode escolher, ao seu livre alvedrio e conveniência,
onde vai cumprir a pena que lhe foi definitivamente imposta. "É firme a
jurisprudência no sentido da 'inexistência de direito subjetivo do sentenciado
à transferência para estabelecimento penal de sua preferência, ainda que com
fundamento em alegada proximidade de seus familiares'", afirmou o ministro
citando precedente.
Barbosa lembra que
Genoíno está provisoriamente em prisão domiciliar devido ao seu estado de
saúde que vêm evoluindo. Segundo o ministro, todas as informações
existentes nos autos indicam que sua condição atual é compatível com o
cumprimento da pena no regime semiaberto, dentro do sistema carcerário, nos
termos da condenação definitiva que lhe foi imposta.
"Considerada a
provisoriedade da prisão domiciliar na qual o condenado vem atualmente
cumprindo sua pena, e a forte probabilidade do seu retorno ao regime semiaberto
ao fim do prazo solicitado pela Procuradoria-Geral da República, considero que
a transferência ora requerida fere o interesse público", conclui.
Joaquim Barbosa determinou a
continuidade da prisão domiciliar provisoriamente por 90 dias, contados do dia
21 de novembro de 2013. Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de
prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, os quais a
defesa nega.
Fonte: Agência Brasil.
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