domingo, 29 de dezembro de 2013

CONTER PRIVILÉGIOS

 NEGADO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE GENOÍNO PARA SÃO PAULO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou pedido de transferência de prisão domiciliar de Brasília para São Paulo, apresentado pela defesa do ex-deputado federal José Genoíno, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Na decisão, Joaquim Barbosa afirma que o preso não pode escolher, ao seu livre alvedrio e conveniência, onde vai cumprir a pena que lhe foi definitivamente imposta. "É firme a jurisprudência no sentido da 'inexistência de direito subjetivo do sentenciado à transferência para estabelecimento penal de sua preferência, ainda que com fundamento em alegada proximidade de seus familiares'", afirmou o ministro citando precedente.

Barbosa lembra que Genoíno está provisoriamente em prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde que vêm evoluindo. Segundo o ministro, todas as informações existentes nos autos indicam que sua condição atual é compatível com o cumprimento da pena no regime semiaberto, dentro do sistema carcerário, nos termos da condenação definitiva que lhe foi imposta.

"Considerada a provisoriedade da prisão domiciliar na qual o condenado vem atualmente cumprindo sua pena, e a forte probabilidade do seu retorno ao regime semiaberto ao fim do prazo solicitado pela Procuradoria-Geral da República, considero que a transferência ora requerida fere o interesse público", conclui.

Joaquim Barbosa determinou a continuidade da prisão domiciliar provisoriamente por 90 dias, contados do dia 21 de novembro de 2013. Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, os quais a defesa nega.

Fonte: Agência Brasil.



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