CARROS PODEM SER
OBRIGADOS A VIR COM LIMITADOR DE VELOCIDADE DE FÁBRICA
Na justificativa do projeto,
Raupp sustenta que nenhum veículo deve desenvolver velocidade superior à máxima
permitida no Brasil.
Um projeto de lei de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB/RO) propõe a inclusão de
limitador de velocidade entre os equipamentos obrigatórios dos veículos. A
proposta está pronta para ser incluída na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá
decisão terminativa - não vai à votação no plenário da Casa.
“Nas estradas, a situação
configura-se ainda pior, pois a fiscalização é esparsa e a percepção de perigo
é menor. A própria possibilidade de desenvolver velocidades muito elevadas é
motivo, muitas vezes, de competição e exibicionismo”, argumenta o senador Inácio Arruca (PCdoB/CE) ao apresentar relatório pela
aprovação do projeto de lei de Valdir Raupp.
Na justificativa do projeto,
Raupp sustenta que nenhum veículo deve desenvolver velocidade superior à máxima
permitida no Brasil. Observa também que o excesso de velocidade tem sido a
grande causa de mortes no trânsito.
Inácio Arruda, durante a
apresentação do relatório, lembrou o caso da jovem Giovana Dias de Souza Alves,
de 19 anos, que morreu após tirar uma foto dirigindo a 170 km/h, no km 315 da rodovia Padre Manoel da Nóbrega,
quando voltava do trabalho em Praia Grande (SP) para sua casa em Itanhaém, no
mesmo estado.
Tragédias podem ser evitadas
Para o senador do PCdoB, o
episódio é mais um exemplo das repetidas tragédias que poderiam ser evitadas
por um dispositivo limitador de velocidade. Ele afirma que, apesar de existir
fiscalização eletrônica nas vias urbanas, condutores insistem em imprimir
velocidades “absolutamente incompatíveis com a própria segurança e com a de
terceiros”.
Inácio Arruda promoveu algumas
alterações no texto original, propondo, por exemplo, que o dispositivo
destinado a limitar a velocidade dos veículos automotores não seja aplicado
para os automóveis, camionetas e motocicletas das Forças Armadas, os de emergência, e os dos órgãos de segurança
pública. A norma também não será aplicada, conforme emenda do relator, aos
veículos fabricados até a data inicial de sua vigência, ou seja, 120 dias após
sua publicação.
A redação original propunha que o
dispositivo limitasse a velocidade dos veículos automotores em, no máximo, dez
por cento acima da maior das velocidades máximas permitidas nas vias do
território nacional, que é de 110 km/h para automóveis, camionetas e
motocicletas, como dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já Inácio
Arruda, sugeriu que a velocidade máxima a ser adotada venha a ser fixada por
resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Radar binóculo começa a ser utilizado
Apesar de o projeto ainda não ter
sido aprovado, está cada vez mais difícil infratores continuarem impunes nas
estradas do Ceará. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começou a usar no último
fim de semana, na Operação Rodovida, o chamado “radar binóculo“, que é capaz de reconhecer
infrações de velocidade em um alcance de 1 km.
Informações da Agência Senado.
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