COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
INCOERÊNCIA.
Nobres:
As nossas altercações estão
sempre voltadas para o panorama político a nível Brasil, fonte de excelência
para discorrer os reflexos sociais em demanda a nossa comunidade. Em razão que
na ocasião, a sociedade se faz presente aos temas políticos se faz rogar um
assunto que merece revisão de conceitos a formatação de medidas provisórias
(MPs) é debatida desde 1988, quando inseridas na nova Constituição em
substituição aos decretos-lei da ditadura. A maior dúvida sempre foi se as MPs
seriam apenas instrumentos de delegação do poder legislativo do parlamento ao
Executivo, em nome de uma maior eficiência na tomada de decisões governamentais
urgentes e relevantes, ou se o Congresso estaria simplesmente abdicando da sua
prerrogativa de legislar. Hoje, porém, as MPs fazem o parlamento delegar ou
abdicar não somente o seu poder legislativo, como também a sua própria função
de caixa de ressonância da opinião pública nacional. Entulhada de MPs mais de
duas dezenas foram apresentadas, a pauta do Congresso não anda. E o paradoxo
está criado: em nome da eficiência na tomada de decisões, as medidas
provisórias tornam a Câmara e o Senado ainda mais ineficientes. Tal ciclo
vicioso, retroalimentado pela inoperância de um parlamento cada vez mais
inexpressivo, torna-se especialmente nefasto por MPs utilizadas para abafar e
encurtar ao máximo a discussão política no Congresso Nacional. O caso, nos
últimos anos, é muito sério e, a despeito do abuso escancarado da edição de
MPs, esse tema específico não parece chamar a atenção. Seja pela delegação ou abdicação
de poderes legislativos, as medidas provisórias passaram a significar a
subjugação da própria norma constitucional aos caprichos do Executivo. Enquanto
a Constituição exige, em seu artigo 62, relevância e urgência para justificar a
edição de MPs, já há muito o Executivo ignora tais requisitos para tocar
assuntos de seu interesse no Congresso como aconteceu no mais recente com o “programa
mais médicos” É evidente, que haveria mais tempo para a discussão pública. E
tempo é o que mais abomina um Executivo que tem vocação para a tomada de
decisões autoritárias, ou a elas já se acostumou. Instrumento de substituição
aos decretos-lei da época da ditadura, as próprias MPs vêm contribuindo para
tornar o Brasil um caudilhismo deste ordenamento constitucional. Requer ações
mais incisivas dos políticos para que sintonize a aspirações do nosso povo, que
atento é meio fundamental para se manifestar através de sua soberania em escolher
o melhor para ser seu representante.
Antônio Scarcela Jorge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário