quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

O NOVO CÓDIGO PENAL

 CÓDIGO PENAL LEVARIA OS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO CUMPRIR METADE DA PENA


O novo Código Penal, em discussão no Senado, levaria os condenados no processo do mensalão a cumprir metade da pena no presídio. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, cuja progressão para o regime aberto está prevista para março de 2015, deveria ficar recluso até abril de 2018 se a reformulação à legislação penal já estivesse concluída e aprovada. A situação dele poderia ser pior, já que o texto prevê também a extinção do regime aberto, o que manteria Dirceu no sistema semiaberto durante todo o cumprimento da sua pena por corrupção ativa, prevista para encerrar em outubro de 2021.

O texto, apresentado nesta terça-feira pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), aumenta o tempo para progressão de regime e também enquadra corrupção no rol de crimes considerados hediondos. A Lei de Execuções Penais determina que réus primários possam passar para o regime seguinte, mais favorável, depois de cumprir um sexto da pena. A proposta de Taques altera esse prazo para um quarto. No entanto, como foram condenados por corrupção ativa e passiva, aos mensaleiros seria aplicada a previsão de crime hediondo e, portanto, só haveria a possibilidade de progredir de regime após cumprir metade da pena.


Se a nova regra fosse aprovada, o ex-deputado José Genoino (PT-SP) só teria direito ao regime aberto em março de 2016. Pela legislação em vigor, o ex-presidente do PT passaria ao regime aberto em agosto do ano que vem, em meio à campanha eleitoral. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares levaria três anos e quatro meses para receber o benefício da progressão - atualmente, ele levará um ano, um mês e cinco dias para passar ao regime aberto.

A situação de José Dirceu e Delúbio Soares poderia piorar, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a condenação por formação de quadrilha - ambos iriam para o regime fechado. Genoino, por sua vez, ficaria mais tempo em regime semiaberto.

Reformulação

O novo Código Penal introduz o crime de doações ilegais de campanha, que não estão previstas no atual código, de 1940. A pena mínima para homicídios passaria de seis para oito anos. Aqueles que estiverem em prisão domiciliar, segundo o texto, terão de passar por monitoramento eletrônico. Taques tipificou ainda o crime de terrorismo e os cibernéticos.

A proposta do senador, que será votada semana que vem, não trata da descriminalização de porte de drogas com pequena quantidade para consumo e da interrupção da gravidez nos casos em que a mulher se sinta psicologicamente incapaz. Esses dois pontos foram debatidos numa comissão especial.

Fonte: Agência Brasil.







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