O relator da Comissão da Reforma
Política, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que na próxima terça (8) o Senado
deve votar a redação final do PLC 75/2015. O projeto que muda três leis; a das
Eleições, o Código Eleitoral e a dos Partidos Políticos. A alteração mais
significativa que os senadores fizeram à proposta, em votação na última quarta
(2), foi acabar com a doação de dinheiro de empresas e demais pessoas jurídicas
aos partidos e aos candidatos.
As novas regras, ainda de acordo com
Jucá, só valerão para as eleições municipais de outubro do ano que vem se a
proposta for sancionada pela presidente Dilma Rousseff até o dia 2 de outubro.
Antes disso, no entanto, o PLC 75/2015, que teve origem na Câmara, terá que ser
votado novamente pelos deputados.
O presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou, segundo reportagem publicada pela Agência
Câmara, que a possibilidade de doação de empresas aos partidos políticos será
restabelecida pelos deputados.
Se a Câmara, em dois turnos, manteve o
tema na Constituição PEC da Reforma Política, e tinha aprovado na
infraconstitucional, não tenho a menor dúvida de que a Câmara vai restabelecer
o texto, pelo menos em relação a esse ponto. Os outros pontos, eu não sei. Mas,
com relação a esse ponto, a maioria da Casa está consolidada. Tranquilamente
vai restabelecer o texto, disse Cunha.
Parte dos senadores, porém, está otimista
que isso não aconteça. O presidente da Comissão da Reforma Política, Jorge
Viana (PT-AC), declarou que o repasse de dinheiro empresarial às campanhas
eleitorais é, antes de tudo, inconstitucional.
Empresa pode ser votada na eleição?
Empresa pode votar? E a base da inconstitucionalidade é que não há nenhum
espaço da Constituição que dê direito de empresa ser votada ou de votar. Quem
pode votar é eleitor, quem pode participar de eleição é quem é filiado, quem
pode participar de eleição são partidos políticos, argumentou Jorge Viana.
A vedação das doações de empresas foi
aprovada com um placar apertado (36 a 31). De acordo com o que foi explicado
por Jucá durante a votação, as pessoas jurídicas não podem mais doar dinheiro
aos candidatos e aos partidos políticos. As pessoas físicas, porém, estão
autorizadas a fazer doações até o limite do total de rendimentos tributáveis do
ano anterior ao repasse dos recursos.
A bancada do PSDB orientou voto
contrário. O líder dos tucanos, Cássio Cunha Lima (PB), alegou que a medida é
um retrocesso. Lembrou que a doação de empresas às campanhas foi fruto da CPI
dos Anões do Orçamento, em 1993 e veio para acabar com o financiamento a partir
de “caixa dois”.
Não vou me recusar a fazer uma análise
mais profunda da realidade da política eleitoral brasileira, de quem, como eu,
já disputei dez eleições, sempre de forma lícita, com lisura. Vamos separar o
que é colaboração de extorsão. Infelizmente, o que se tenta aqui é
criminalizar, e por quem cometeu o crime, porque essa prática desenfreada que o
Brasil está vivendo foi inaugurada recentemente, afirmou Cássio.
Fonte: Agência Brasil.
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