STF PODE DERRUBAR EMENDA QUE RESTABELEÇA DOAÇÃO ELEITORAL, DIZ LEWANDOWSKI.
Um dia após o Supremo Tribunal Federal proibir o financiamento de campanhas eleitorais por empresas e de
parlamentares ameaçarem aprovar novamente a contribuição na reforma política, o
presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o STF pode
derrubar as emendas constitucionais recém-aprovadas pelo Congresso que se
mostrarem em flagrante conflito com as cláusulas pétreas da Carta
Magna. A declaração foi dada nesta sexta-feira (18/9), no lançamento do projeto
de audiências de custódia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“Diria que a grande parte dos princípios aos quais o
Supremo Tribunal Federal se referiu, ao tomar esta decisão [de proibir as
doações por empresas], se constituem em cláusulas pétreas. E já há, inclusive,
precedente em que o Supremo considerou inconstitucional emendas constitucionais
quando elas conflitam com as cláusulas pétreas, que são imutáveis, as
garantias do cidadão que foram colocadas na Carta pelo constituinte originário
como balizas que não podem ser alteradas pelos constituintes derivados. Mas não
estou dizendo que este seja o caso, não quero prejulgar”, afirmou o ministro.
A decisão repercutiu no Congresso. O presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fez duras críticas ao Supremo:
disse que a proibição vai gerar “um limbo de dúvidas” nas próximas eleições
municipais e que pode acelerar a proposta de emenda à Constituição já aprovada
por aquela Casa que autoriza as adoções por empresas. O texto seguiu para o
Senado.
Lewandowski disse que não queria “polemizar com o
presidente da Câmara, que é chefe de um Poder e tem suas razões”. No entanto,
destacou que a decisão do STF não deixou dúvidas sobre a inconstitucionalidade
da doação às campanhas por pessoas jurídicas. “Entendo que a decisão do Supremo
Tribunal Federal foi extremamente clara e ao proclamar o resultado deixei
explícito que as normas valerão já para as próximas eleições”, disse.
Nesse ponto, o ministro ressaltou que o Plenário
se preocupou em produzir uma decisão que não pudesse ser questionada com
base no artigo 16 da Constituição, que proíbe qualquer mudança por tempo
inferior a um ano antes da eleição.
“Para o Supremo Tribunal Federal, essa questão está
encerrada. Claro, no direito, tudo pode suscitar uma controvérsia, mas, ao meu
juízo, a proclamação foi extremamente clara. E foi por uma maioria
expressiva que se pronunciou contra o financiamento de campanhas por
empresas. Foram oito contra três votos”, ressaltou.
Fonte: Agência Brasil.
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