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ministros, 8 entenderam que contribuição contraria Constituição.
Dilma terá de decidir Dos se veta ou sanciona lei que libera doação a partidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que
permitem a empresas doarem para campanhas eleitorais. Com isso, perdem validade
regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em
eleições.
A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff
respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso
Nacional que permite as doação de empresas para partidos políticos. Se a nova
lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para
invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.
No julgamento, votaram em favor da proibição o relator
do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto
Barroso (que votaram em
dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (que proferiram
voto em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta
quinta.
A favor da manutenção das doações por empresas votaram
somente Gilmar Mendes (em voto lido
nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se
manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello.
Na sessão desta quinta, Fux, como relator, relembrou
seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição
levaria à maior igualdade na disputa eleitoral. "Chegamos a um quadro
absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder
político", afirmou na sessão.
Rosa Weber, por sua vez, argumentou que a influência do poder econômico compromete a "normalidade e a legitimidade das eleições". "A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche, esboroando a um só tempo a cidadania, a democracia e a soberania popular", afirmou a ministra.
Ao votar e citando a Constituição, Cármen Lúcia afirmou que o poder emana do povo. "Há uma influência que eu considero contrária à Constituição, é essa influência que desiguala não apenas os candidatos, mas desiguala até dentro dos partidos. Aquele que detém maior soma de recursos é aquele que tem melhores contatos com empresas e representa esses interesses, e não o interesse de todo o povo, que seria o interesse legitimo", disse.
Rosa Weber, por sua vez, argumentou que a influência do poder econômico compromete a "normalidade e a legitimidade das eleições". "A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche, esboroando a um só tempo a cidadania, a democracia e a soberania popular", afirmou a ministra.
Ao votar e citando a Constituição, Cármen Lúcia afirmou que o poder emana do povo. "Há uma influência que eu considero contrária à Constituição, é essa influência que desiguala não apenas os candidatos, mas desiguala até dentro dos partidos. Aquele que detém maior soma de recursos é aquele que tem melhores contatos com empresas e representa esses interesses, e não o interesse de todo o povo, que seria o interesse legitimo", disse.
Apesar de já ter votado, Teori Zavascki complementou
seu voto, no sentido de limitar as empresas que poderiam contribuir. Para ele,
deveriam ser impedidas aquelas que possuem contratos com a administração
pública. Ele também propôs que, caso pudesse doar, a empresa escolhesse somente
um dos candidatos que disputam determinado cargo.
Celso de Mello, o último a votar, entendeu, por sua
vez, não haver incompatibilidade com a Constituição a doação por pessoa jurídica,
desde que não haja abuso de poder econômico.
Nesta quarta, em longo voto, o ministro Gilmar
Mendes se posicionou contra a proibição, argumentando que
ela beneficiaria só o PT, prejudicando a disputa eleitoral. Ele argumentou que
as doações privadas viabilizam uma efetiva competição eleitoral no país, já
que, para ele, o PT não precisaria mais das contribuições, por ser financiado
com desvio de dinheiro público.
Nova lei.
Na semana passada, a Câmara dos
Deputados aprovou a permissão para que empresas doem a partidos
políticos, porém não mais a candidatos, como atualmente. Para valer e virar
lei, no entanto, a regra ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A decisão do STF de derrubar as doações por empresas
não afeta diretamente a permissão dada pelo Congresso, mas, na prática, deverá
invalidá-la no futuro.
Se a permissão dada pelo Legislativo for sancionada
por Dilma, bastará outra ação ser ingressada no STF para derrubá-la com base no
novo entendimento do tribunal. De outro modo, a própria presidente poderá vetar
o trecho que permite as doações empresariais com base no entendimento dos
ministros.
Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é
público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário
(formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas
físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do
faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).
Fonte: G1.
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