Janot diz que houve fraude na prestação de contas da campanha de 2010. -
Assessoria nega irregularidades e diz que TRE-SP aprovou contas.
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última
quarta-feira (29), o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade
ideológica por conta de irregularidades na prestação de contas de sua campanha
na candidatura à Câmara dos Deputados em 2010.
A assessoria do deputado negou irregularidades e afirmou que as contas de campanha foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A assessoria do deputado negou irregularidades e afirmou que as contas de campanha foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O Supremo ainda terá que decidir
se abre ou não a ação penal contra Maluf, que já responde a outras três ações
penais no tribunal por suposto superfaturamento de obras e envio de dinheiro
desviado ao exterior referente ao período em que era prefeito de São Paulo
(1993-1996).
Na eleição deste ano, Maluf teve
a candidatura
barrada pela Justiça Eleitoral com base
na Lei da Ficha Limpa por conta de uma condenação por improbidade
administrativa no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O parlamentar obteve mais de 250
mil votos e poderia ser eleito, mas os
votos estão "congelados" até que a Justiça decida definitivamente
sobre a situação dele. Atualmente, há um recurso pendente no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), mas também cabe recurso ao Supremo.
'Dinheiro não declarado'
Na denúncia enviada ao Supremo,
Janot diz que, embora a pena mínima para o crime seja de um ano, o que poderia
ensejar um acordo para suspensão do processo, isso não pode acontecer no caso
de Maluf porque o deputado já responde a outros três processos no STF.
O procurador diz que Maluf teve
despesas eleitorais no valor de R$ 168,6 mil da eleição de 2010 pagas pela
empresa Eucatex, pertencente à família do deputado do PP, sem que o dinheiro
tivesse sido declarado na prestação de contas.


O tesoureiro da campanha também
foi denunciado pelo procurador. O coordenador de campanha, que já morreu em
abril deste ano, teve extinguido sua punibilidade.
Para Janot, Maluf e o tesoureiro
atuaram em "conluio" porque "assinaram a prestação de contas
eleitoral ideologicamente falsificada, omitindo informações que nela deveriam
constar". "Assim procedendo, de modo livre e consciente, os denunciados
praticaram o delito previsto no artigo 299 (falsidade ideológica) do Código
Penal."
Fonte: G1.
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