domingo, 9 de novembro de 2014

TCM - DECISÃO COMPROMETE A MORAL

 PRESCRIÇÃO

TCM ESTÁ ARQUIVANDO AS CONTAS SEM JULGAMENTOS.

Dois desembargadores cearenses estão com ações questionando a constitucionalidade da lei aplicada pelo TCM.

< O procurador geral de Justiça Ricardo Machado impetrou ação contra lei estadual que autoriza a prescrição das contas não julgadas em cinco anos

Duas ações de inconstitucionalidade de Lei estadual que permitiu aos Tribunais de Contas a mandar para o arquivo contas de gestores estaduais e municipais consideradas prescritas, após cinco anos sem análise pelos próprios conselheiros, estão em curso no Tribunal de Justiça do Ceará. Uma foi proposta pelo representante do Ministério Público (MP) e a outra pelo PDT. O Tribunal de Contas do Estado não está utilizando esse dispositivo.

A Lei estadual 15.516 que tem a sua constitucionalidade questionada, já permitiu que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) mandasse para o arquivo uma grande quantidade de processos de contas, sem julgamento de mérito, exatamente pelo fato de os conselheiros guardarem esses processo, alguns deles até por mais de dez anos.

O TCM tem mandado para o arquivo Tomadas de Contas Especial, as chamadas TCE, que deveriam ser julgadas no mesmo ano em que foram instauradas, de até 2002, o que é considerado um verdadeiro descaso tendo em vista não se saber o tamanho dos rombos que as irregularidades investigadas causaram aos municípios.

As duas ações no Tribunal de Justiça estão com desembargadores diferentes. Depois de cinco meses de tramitação, o processo relatado pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, a ação impetrada pelo Ministério Público já recebeu informações da Assembleia Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), além da manifestação do Ministério Público.

Já a ação de autoria do PDT, impetrada ainda em abril, questionando o mesmo objeto é relatada pelo desembargador Darival Bezerra, mas ainda aguarda o envio do parecer do MP antes de ir a julgamento. O TCM, contudo, continua aplicando a lei questionada e manda para o arquivo as contas que seus conselheiros não julgaram.

Conclusos

Nesta semana, um dos beneficiados com os tais arquivamentos foi o deputado estadual Sérgio Aguiar (PROS). Quando foi prefeito do Município de Camocim entre 1997 e 2004, ele e outros seus auxiliares foram acusado de várias irregularidades envolvendo recursos da administração municipal, mas a ação acabou sem ser julgada.

O deputado estadual Sérgio Aguiar já ressaltou, no entanto, que a responsabilidade pelo atraso no julgamento não foi dele. E realmente não foi. O deputado, contudo, evitou tecer comentários sobre a lei estadual quando ela tramitou na Assembleia Legislativa ao reconhecer que, na época, já imaginava que poderia ser beneficiado.

O assessor jurídico da Procuradoria Geral de Justiça, promotor Marcus Renan Palácio dos Santos, afirmou acreditar que o julgamento da ação do Ministério Público deva avançar mais rápido que a do PDT, já que o relator juntou aos processos as manifestações de todos os órgãos que solicitou.

A ação do Ministério Público foi proposta no dia 5 de junho e distribuída para o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto no dia 9 de junho, que não apreciou o pedido de imediato para pedir informações à Assembleia Legislativa, repassadas ainda no dia 29 de junho. Depois, pediu a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, que as prestou no dia 25 de agosto.

"Já em 25 de setembro, agora como fiscal e não como autor da ação, o MP emitiu um parecer. Portanto, essa ação está conclusa para o desembargador desde o dia 29 de setembro, já com todas essas informações juntadas aos autos do processo", detalhou o assessor jurídico.

Marcus Renan Santos esclareceu que o pedido de inconstitucionalidade proposto pelo MP se baseou em mais de um motivo e, entre eles, o cerceamento do direito das Câmaras Municipais.
Fonte: DN.

Opinião
Com esta decisão ficou mais uma vez “patenteada” a verdade: O TCM-CE, não serve para nada! - Exceto para institucionalizar e acomodar políticos que estão caindo na obscuridade e também para atalhar os descontentes. - O Tribunal, que nem na realidade expressa sua essência de Corte, compartilhado pela Justiça que não interessa objetar sua constitucionalidade. - Enfim é direcionada a cabides de emprego. - Êta Ceará “pai d’égua”. – DO BLOGUEIRO. 
(enviado para reproduzir matéria na Coluna – opinião – DN.)

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