TCM ESTÁ ARQUIVANDO AS CONTAS SEM JULGAMENTOS.
Dois desembargadores cearenses estão com ações questionando a
constitucionalidade da lei aplicada pelo TCM.
< O procurador geral de Justiça Ricardo
Machado impetrou ação contra lei estadual que autoriza a prescrição das contas
não julgadas em cinco anos
Duas ações de
inconstitucionalidade de Lei estadual que permitiu aos Tribunais de Contas a
mandar para o arquivo contas de gestores estaduais e municipais consideradas
prescritas, após cinco anos sem análise pelos próprios conselheiros, estão em
curso no Tribunal de Justiça do Ceará. Uma foi proposta pelo representante do
Ministério Público (MP) e a outra pelo PDT. O Tribunal de Contas do Estado não
está utilizando esse dispositivo.
A Lei estadual 15.516 que tem a
sua constitucionalidade questionada, já permitiu que o Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) mandasse para o arquivo uma grande quantidade de processos de
contas, sem julgamento de mérito, exatamente pelo fato de os conselheiros
guardarem esses processo, alguns deles até por mais de dez anos.
O TCM tem mandado para o arquivo
Tomadas de Contas Especial, as chamadas TCE, que deveriam ser julgadas no mesmo
ano em que foram instauradas, de até 2002, o que é considerado um verdadeiro
descaso tendo em vista não se saber o tamanho dos rombos que as irregularidades
investigadas causaram aos municípios.
As duas ações no Tribunal de
Justiça estão com desembargadores diferentes. Depois de cinco meses de
tramitação, o processo relatado pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez
Neto, a ação impetrada pelo Ministério Público já recebeu informações da
Assembleia Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), além da
manifestação do Ministério Público.
Já a ação de autoria do PDT,
impetrada ainda em abril, questionando o mesmo objeto é relatada pelo
desembargador Darival Bezerra, mas ainda aguarda o envio do parecer do MP antes
de ir a julgamento. O TCM, contudo, continua aplicando a lei questionada e
manda para o arquivo as contas que seus conselheiros não julgaram.
Conclusos
Nesta semana, um dos beneficiados
com os tais arquivamentos foi o deputado estadual Sérgio Aguiar (PROS). Quando
foi prefeito do Município de Camocim entre 1997 e 2004, ele e outros seus
auxiliares foram acusado de várias irregularidades envolvendo recursos da
administração municipal, mas a ação acabou sem ser julgada.
O deputado estadual Sérgio Aguiar
já ressaltou, no entanto, que a responsabilidade pelo atraso no julgamento não
foi dele. E realmente não foi. O deputado, contudo, evitou tecer comentários
sobre a lei estadual quando ela tramitou na Assembleia Legislativa ao
reconhecer que, na época, já imaginava que poderia ser beneficiado.
O assessor jurídico da
Procuradoria Geral de Justiça, promotor Marcus Renan Palácio dos Santos,
afirmou acreditar que o julgamento da ação do Ministério Público deva avançar
mais rápido que a do PDT, já que o relator juntou aos processos as manifestações
de todos os órgãos que solicitou.
A ação do Ministério Público foi
proposta no dia 5 de junho e distribuída para o desembargador Inácio de Alencar
Cortez Neto no dia 9 de junho, que não apreciou o pedido de imediato para pedir
informações à Assembleia Legislativa, repassadas ainda no dia 29 de junho.
Depois, pediu a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, que as prestou no
dia 25 de agosto.
"Já em 25 de setembro, agora
como fiscal e não como autor da ação, o MP emitiu um parecer. Portanto, essa
ação está conclusa para o desembargador desde o dia 29 de setembro, já com
todas essas informações juntadas aos autos do processo", detalhou o
assessor jurídico.
Marcus Renan Santos esclareceu
que o pedido de inconstitucionalidade proposto pelo MP se baseou em mais de um
motivo e, entre eles, o cerceamento do direito das Câmaras Municipais.
Fonte: DN.
Opinião
Com esta decisão ficou mais uma vez “patenteada” a
verdade: O TCM-CE, não serve para nada! - Exceto para institucionalizar e
acomodar políticos que estão caindo na obscuridade e também para atalhar os
descontentes. - O Tribunal, que nem na realidade expressa sua essência de Corte,
compartilhado pela Justiça que não interessa objetar sua constitucionalidade. -
Enfim é direcionada a cabides de emprego. - Êta Ceará “pai d’égua”. – DO BLOGUEIRO.
(enviado para reproduzir matéria na Coluna – opinião – DN.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário