TCM ESTÁ ARQUIVANDO AS CONTAS SEM JULGAMENTOS.
Dois desembargadores cearenses estão com ações questionando a
constitucionalidade da lei aplicada pelo TCM.

Duas ações de
inconstitucionalidade de Lei estadual que permitiu aos Tribunais de Contas a
mandar para o arquivo contas de gestores estaduais e municipais consideradas
prescritas, após cinco anos sem análise pelos próprios conselheiros, estão em
curso no Tribunal de Justiça do Ceará. Uma foi proposta pelo representante do
Ministério Público (MP) e a outra pelo PDT. O Tribunal de Contas do Estado não
está utilizando esse dispositivo.
A Lei estadual 15.516 que tem a
sua constitucionalidade questionada, já permitiu que o Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) mandasse para o arquivo uma grande quantidade de processos de
contas, sem julgamento de mérito, exatamente pelo fato de os conselheiros
guardarem esses processo, alguns deles até por mais de dez anos.

As duas ações no Tribunal de
Justiça estão com desembargadores diferentes. Depois de cinco meses de
tramitação, o processo relatado pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez
Neto, a ação impetrada pelo Ministério Público já recebeu informações da
Assembleia Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), além da
manifestação do Ministério Público.
Já a ação de autoria do PDT,
impetrada ainda em abril, questionando o mesmo objeto é relatada pelo
desembargador Darival Bezerra, mas ainda aguarda o envio do parecer do MP antes
de ir a julgamento. O TCM, contudo, continua aplicando a lei questionada e
manda para o arquivo as contas que seus conselheiros não julgaram.
Conclusos
Nesta semana, um dos beneficiados
com os tais arquivamentos foi o deputado estadual Sérgio Aguiar (PROS). Quando
foi prefeito do Município de Camocim entre 1997 e 2004, ele e outros seus
auxiliares foram acusado de várias irregularidades envolvendo recursos da
administração municipal, mas a ação acabou sem ser julgada.
O deputado estadual Sérgio Aguiar
já ressaltou, no entanto, que a responsabilidade pelo atraso no julgamento não
foi dele. E realmente não foi. O deputado, contudo, evitou tecer comentários
sobre a lei estadual quando ela tramitou na Assembleia Legislativa ao
reconhecer que, na época, já imaginava que poderia ser beneficiado.
O assessor jurídico da
Procuradoria Geral de Justiça, promotor Marcus Renan Palácio dos Santos,
afirmou acreditar que o julgamento da ação do Ministério Público deva avançar
mais rápido que a do PDT, já que o relator juntou aos processos as manifestações
de todos os órgãos que solicitou.
A ação do Ministério Público foi
proposta no dia 5 de junho e distribuída para o desembargador Inácio de Alencar
Cortez Neto no dia 9 de junho, que não apreciou o pedido de imediato para pedir
informações à Assembleia Legislativa, repassadas ainda no dia 29 de junho.
Depois, pediu a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, que as prestou no
dia 25 de agosto.
"Já em 25 de setembro, agora
como fiscal e não como autor da ação, o MP emitiu um parecer. Portanto, essa
ação está conclusa para o desembargador desde o dia 29 de setembro, já com
todas essas informações juntadas aos autos do processo", detalhou o
assessor jurídico.
Marcus Renan Santos esclareceu
que o pedido de inconstitucionalidade proposto pelo MP se baseou em mais de um
motivo e, entre eles, o cerceamento do direito das Câmaras Municipais.
Fonte: DN.
Opinião
Com esta decisão ficou mais uma vez “patenteada” a
verdade: O TCM-CE, não serve para nada! - Exceto para institucionalizar e
acomodar políticos que estão caindo na obscuridade e também para atalhar os
descontentes. - O Tribunal, que nem na realidade expressa sua essência de Corte,
compartilhado pela Justiça que não interessa objetar sua constitucionalidade. -
Enfim é direcionada a cabides de emprego. - Êta Ceará “pai d’égua”. – DO BLOGUEIRO.
(enviado para reproduzir matéria na Coluna – opinião – DN.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário