COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
INSTITUTOS DE PESQUISAS
ELEITORAIS, ATÉ QUE BEM CONVÉM PARA O EXERCÍCIO PLENO DA DEMOCRACIA.
Nobres:
A democracia e a
liberdade de expressão só têm a ver com a proposta de emenda constitucional que
tenta modificar aspectos para normatizar as pesquisas eleitorais. O projeto
tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e tem a intenção de
impedir que as amostragens sejam divulgadas 15 dias antes de um pleito. O
argumento do autor da iniciativa, o senador catarinense Luiz Henrique que sua
tese, as pesquisas podem influenciar nas decisões dos eleitores, às vésperas da
votação. Alguns, principalmente os que defendem os interesses do corporativismo
corruptos de maneira aberta e imoral dizem ser esta proposta, configura mais uma tentativa de
criar obstáculos à produção e divulgação de informações. Contanto pode
interferir na projeção de um eleitor acostumado a votar em candidatos
virtualmente vitoriosos e fomenta a ansiedade na negociação do voto. Por outro
lado tem que ser resguardado, isto é deveras preocupante; é o que retira do
cidadão o direito de ter acesso a dados que as nações democráticas consagraram.
Consultas ao eleitor, em meio a disputas eleitorais, é parte do cenário
político de países em que se preservam as liberdades. O eleitor tem o direito
de saber detalhes de todos os fatos relacionados a uma campanha, para que possa
interpretá-los sobre todos os aspectos inclusive o jeito escuso de “negociar”.
Pesquisas contribuem para a compreensão do mais importante momento da
democracia. Dizer que os levantamentos atrapalham uma eleição equivale a
afirmar que trabalhos similares deveriam ser proibidos. Em todos os casos, as
informações acabam por determinar condutas, mesmo que isso venha significar
danos à liberdade de escolha. Pesquisas deveriam ter a vigilância da Justiça
Eleitoral e por ser impotente, apenas registra os dados. Institutos de
pesquisas que, apesar das previsíveis controvérsias, procuram marcar sua
atuação pela preservação da credibilidade conquistada, isto sim, em nome da
ética deveriam ser punidas conforme preceitua a legislação eleitoral. Entretanto
urge permanentemente requer o ministério público eleitoral em pequenas comarcas
do interior que estranhamente atua, só quando existem denúncias destituindo do
elementar de “fiscal da Lei” mantendo o risco maior que seria privar o eleitor
de uma ferramenta a serviço da democracia.
Antônio Scarcela Jorge.
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