quarta-feira, 26 de novembro de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 'QUARTA-FEIRA' 26 DE NOVEMBRO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

CONTORNOS CORRUPTOS.

Nobres:
Neste horripilante cenário político do país onde os políticos e outros agentes, unidos a empresários, doleiros, empreiteiros e outros segmentos da sociedade organizada estão compartilhando com ações escusas chegamos a conclusão de que, o mensalão foi uma marolinha, o chamado “petrolão” parece ser um tsunami. A cada dia, a gravidade do fato se avoluma, assim como cresce, em progressão geométrica, o numerário desviado; o que, no início, parecia ser humildes R$ 10 bilhões, agora já está para lá de multiplicado; peixes pequenos, em delação premiada, se comprometem a devolver milhões, cavados e escondidos em contas secretas pelo mundo afora; todavia, o mais eloquente estouro ainda está por vir, pois “a grande final” ficará com o núcleo político do impressionante esquema criminoso. Diante da complexidade dos delitos constatados, é natural que o tema do impeachment seja publicamente discutido, tendo-se em vista que muitos dos fatos arrolados ocorreram nas barbas do Planalto. Afinal de contas, os anjos que estão na Petrobras não caíram do céu; muitos foram nomeados por indicação política, tendo íntimas relações com o poder. A intimidade era tanta que chegou a ficar promíscua na última potência da corrupção. E, sabidamente, a promiscuidade política, cedo ou tarde, bate à porta para cobrar o preço do almoço grátis. Aqui, é importante frisar que, mesmo que não haja nenhum tipo de vinculação penal direta e objetiva, o processo de impeachment poderá seguir o seu curso constitucional. Isso porque o impedimento do governante é uma sanção política a cargo do Legislativo, diferenciando-se de eventual processo criminal de titularidade do Poder Judiciário. Como bem aponta Lawrence, o impeachment “não visa punir delinquentes, mas proteger o Estado”. E uma das causas que autoriza a instalação do processo de responsabilidade política no Brasil é a prática de atos contra a probidade na administração (art. 85, V, CF/88). Assim sendo, uma vez comprovados os lamentáveis fatos do malsinado “petrolão”, o impeachment poderá acontecer por simples consequência da lei. A sociedade “tem o direito de desfazer-se do governante que lhe malfez”. Ou seja, existem malfeitos que fazem tanto mal que precisam ser politicamente extirpados. Ainda é cedo, mas é preciso falar antes que seja tarde. Entretanto, continuará a “moléstia” da corrupção é tão prolixa que a sociedade não pode destituir. Não se pode acreditar nesse desleixo. A sociedade racional ou terá que continuar a pagar pelos males que ocorrem no presente e por certo expressará a gravidade decorrente do imperioso corrupto que assola o país. Como o decorrer dos acontecimentos naturalmente encontrará acertos que o povo estima.

Antônio Scarcela Jorge.

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