terça-feira, 11 de novembro de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

IMO DA DEMOCRACIA.

Nobres: - Entranhando-se no estudo referente à matéria do Direito constitucional centralizamos o processo eleitoral para atestar por outro lado a maturidade de nossa democracia. Neste contexto se faz a convivência entre pretensões diversas, do livre - mercado e direito econômicos, social e cultural, é o que de melhor o Brasil produziu na defesa da Lei Maior. As cláusulas constitucionais sociais não são contraditórias com o sistema aberto de preços do mercado. A concretização da Constituição é tarefa de todo o povo brasileiro. O sentido do texto constitucional diante dos fatos sociais define o “dever ser” jurídico e envolve a sociedade em um processo aberto. A indução social orienta a evolução das questões morais e revigora as atribuições dos poderes da República. A sabedoria popular se confirma no processo eleitoral e afasta teses aristocráticas como “o povo não sabe votar”. “Para os tribunais, é dado o poder de interpretar a Constituição e as leis, o que significa explicar e expor, não alterar, emendar ou refazer”. O Brasil não difere e o pacto constitucional de convivência começa a ter efetividade pela vontade da cidadania ativa. A pluralidade não é contraditória com a máxima de que a nação é uma só. A democracia é responsabilidade dos poderes da República e da soberania popular. A serenidade das instituições cobra diálogo, participação da sociedade e o esforço intelectual e teórico dos profissionais do direito. A Constituição ganha força e concretude pela vontade da sociedade ao refutar atos arbitrários essa é a democracia que deveria seguida entre todas as vertentes.

Antônio Scarcela Jorge

*Jornalista – bacharelando em Direito.

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