COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
IMO DA DEMOCRACIA.
Nobres: - Entranhando-se no estudo
referente à matéria do Direito constitucional centralizamos o processo
eleitoral para atestar por outro lado a maturidade de nossa democracia. Neste
contexto se faz a convivência entre pretensões diversas, do livre - mercado e
direito econômicos, social e cultural, é o que de melhor o Brasil produziu na
defesa da Lei Maior. As cláusulas constitucionais sociais não são
contraditórias com o sistema aberto de preços do mercado. A concretização da
Constituição é tarefa de todo o povo brasileiro. O sentido do texto
constitucional diante dos fatos sociais define o “dever ser” jurídico e envolve
a sociedade em um processo aberto. A indução social orienta a evolução das
questões morais e revigora as atribuições dos poderes da República. A sabedoria
popular se confirma no processo eleitoral e afasta teses aristocráticas como “o
povo não sabe votar”. “Para os tribunais, é dado o poder de interpretar a
Constituição e as leis, o que significa explicar e expor, não alterar, emendar
ou refazer”. O Brasil não difere e o pacto constitucional de convivência começa
a ter efetividade pela vontade da cidadania ativa. A pluralidade não é
contraditória com a máxima de que a nação é uma só. A democracia é responsabilidade dos poderes da República e da soberania
popular. A serenidade das instituições cobra diálogo, participação da sociedade
e o esforço intelectual e teórico dos profissionais do direito. A Constituição
ganha força e concretude pela vontade da sociedade ao refutar atos arbitrários
essa é a democracia que deveria seguida entre todas as vertentes.
Antônio Scarcela Jorge
*Jornalista – bacharelando em Direito.
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