COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge.
AVENTUROSO E IMPERANTE
CORPORATIVISMO
Nobres:
Como normativo
conflita certos preceitos da legislação eleitoral de maneira especial para os
sucessivos pleitos que são formatados em sintonia com uma rede “isenta” se tornar
ótimo o domínio político, sempre posicionado a falta de compostura e de
comportamento ético que preza um cidadão comum. Dentre essas anomalias para
exercitar a cidadania, mas perfeitamente normal no abecedário imoral da
política fez constituir regras que atende os seus interesses onde pode se
incluir a criação de partidos políticos que tem por objetivo contrariar
interesses escusos de grupo ou mesmo em torno de um político. A legislação
partidária trata-se de ampliar um jogo de interesse contrário aos estatutos dos
partidos embora um pouco diferenciado dos demais - é convindo de pretexto -
para referenciar o próprio ato cartorial. Toda legislação serve de cabide para
instar que sutilmente desenvolve todo o processo eleitoral. Entretanto é altivo
as aberrações desse “espantalho” ordenamental é o financiamento de campanhas
eleitorais por pessoas jurídicas resulta em evidente influência do poder
econômico sobre as eleições, o que já seria suficiente para se declarar a
inconstitucionalidade da norma. Por sua vez, autorizar a influência dos setores
econômicos sobre o processo eleitoral é admitir o que também é
constitucionalmente vedado: - “A quebra da igualdade jurídica nas disputas
eleitorais e o desequilíbrio no pleito.” O resultado parcial da votação do Supremo
Tribunal Federal quatro votos a zero reforça a tese sobre a qual a sociedade
comum protesta e que tem forte apoio de muitas organizações da sociedade civil.
– “A propósito o potencial corporativista que eleva os próprios poderes – até o
momento não foi concluído o julgamento pelo STF”. - A possibilidade de doação
por empresas para partidos ou candidatos quebra um dos princípios fundamentais
da nossa Constituição, que é o princípio da igualdade entre todos os cidadãos.
O dinheiro dos grandes financiadores desequilibra e distorce o resultado das
eleições como expressão da vontade popular. A grande dificuldade do modelo
político do Brasil é o afastamento da classe política da sociedade civil. É uma
das causas desse distanciamento “é a centralidade que o dinheiro passou a ter
no processo eleitoral brasileiro”. O sistema político brasileiro atual é
caríssimo, injusto e contribui decididamente o aumento da corrupção. O fim das
doações de empresas e o limite para a contribuição de pessoas físicas não
garante o fim do caixa dois, mas dificulta esta prática e, certamente, reduz o
custo e democratiza o processo eleitoral e garante maior legitimidade aos
governantes e aqueles que criticam a votação dessa matéria pelo STF, inclusive
o presidente do Senado - com naturalidade, não poderia ser outro. - A OAB é uma
das entidades que têm legitimidade para pedir uma análise de
constitucionalidade de uma lei e instar o Supremo a se pronunciar sobre o tema.
O que os ministros estão analisando é a constitucionalidade da matéria. Eles
não estão votando uma nova lei. Depois disso, caberá ao Congresso Nacional
votar um novo sistema de financiamento das eleições. Um dos ministros do STF
deixou isso claro em seu voto ao salientar que, em uma democracia, a decisão
política deve ser tomada por quem tem voto. Por isso, a reforma política tem de
ser feita pelo Congresso o caminho viável deverá ser por uma proposta de
iniciativa popular já que é deveras lamentável se emperrar no Congresso.
Antônio Scarcela
Jorge.
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