João Batista Pontes
O
QUE É UMA ECONOMIA SOLIDÁRIA?
Em vários artigos tenho apontado à
falta de organização da produção, nos moldes de uma economia solidária, como um
dos fatores que dificultam o desenvolvimento socioeconômico das populações do
semiárido nordestino. Também tenho mostrado a falta de iniciativas das
lideranças e instituições regionais, no sentido de conscientizar os artesões e
pequenos produtores sobre as vantagens dessa modalidade de economia.
Pessoalmente, continuo a acreditar e afirmar que o associativismo é o único movimento capaz de nos conduzir à democracia e à paz social, nos libertando das ameaças que a concentração empresarial e a exclusão social representam. Características como gestão coletiva, geração de benefícios coletivos e o fato de se estabelecer como movimento social confere a esse tipo de organização diferenças significativamente benéficas em relação ao modelo capitalista tradicional.
Economia solidária nada mais é do que um sistema de organização das forças produtivas de uma comunidade em forma associativa, caracterizada por práticas de autogestão solidárias, democráticas e humanistas. É a união dos esforços de artesões individuais ou pequenos produtores urbanos ou rurais para adquirir os insumos que necessitam; viabilizar e compartilhar os meios de produção e industrialização; aperfeiçoar as técnicas de produção e, consequentemente, melhorar o produto final; e organizar um sistema de comercialização em melhores condições. Seria assim como constituir uma empresa, cujos donos são todos os que dela participam. As formas de organização podem ser, por exemplo, uma associação ou uma cooperativa. Ao contrário de uma empresa tradicional, cujo lucro vai enriquecer o proprietário, nessas formas de organização o lucro alcançado reverte-se em benefício de todos. Uma cooperativa é, portanto, um empreendimento diferenciado: Não visa lucro para poucos, não concentra capital; pelo contrário, distribui a renda obtida de forma proporcional ao trabalho ou à participação de cada cooperado. A própria lei que regulamenta as cooperativas e o estatuto social da instituição dispõe sobre mecanismo que impedem o seu domínio por uma ou por um pequeno grupo de pessoas – uma família, por exemplo -, assim como disciplina a distribuição e utilização do lucro gerado, que retorna aos associados, ou é destinado à geração de benefícios coletivos, ou, ainda, aplicado em melhoramentos e ampliações dos negócios da instituição. E mais, são os sócios que decidem coletivamente qual a alternativa deve ser adotada. Entretanto, para que isto ocorra, há necessidade de coesão social, de confiança social, da ação de boa-fé – honestidade de propósitos, respeito aos direitos dos outros, transparência das atitudes de todos os participantes, sentimento de cooperação e solidariedade -, virtudes sociais capazes de produzir o denominado capital social e a prosperidade. Não desconheço que há um longo caminho a ser percorrido coletivamente, cujo primeiro passo é promover/suscitar a discussão do tema. Mas é claro que é caminhando que vamos avançar e nos conscientizar sobre as vantagens, os obstáculos a serem superados e, afinal, decidir se queremos marchar na direção da economia solidária.
Particularmente, não tenho dúvida que uma comunidade cooperativa é capaz de promover interações sociais que levam ao surgimento de pessoas mais críticas e fiscalizadoras dos bens e interesses coletivos, com maior capacidade para participar na dimensão institucional, atitudes imprescindíveis para alavancar o desenvolvimento socioeconômico de qualquer região.
Tenho a convicção que a produção de crochê em Nova Russas, feita por milhares de artesões individuais, se organizada sob a forma de cooperativa, poderia melhorar em muito, tanto a confecção como a comercialização das peças produzidas, trazendo muito mais retorno financeiro para todos. O que falta é um movimento deflagrador da ideia e um esforço para conscientização dos artesões (Sobre este assunto, sugerimos a leitura de artigo que já publicamos anteriormente – “O Croché de Nova Russas”). A organização dos artesões ou produtores de uma região possibilita, ainda, maior poder de reivindicação e negociação coletiva, assim como maiores facilidades para obtenção de financiamentos e de apoio dos organismos governamentais, que têm o dever constitucional de estimular e apoiar o cooperativismo e outras formas de associativismo (arts. 146, III, “c” e 174, § 2º, da CF/88).
*João Batista Pontes – novarrussense
Escritor – Geólogo – sociólogo - matemático –
bacharelando em direito.
– residente em Brasília DF.
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