sexta-feira, 14 de março de 2014

O "DITO" DE CHARLES DE GAULLE SE ETERNIZARÁ

 SUPREMO X SUPREMO

ÊTA BRASIL FULEIRAGEM:


DEPOIS DE MENSALÃO SER CONDENADO VOLTA SER “JULGADO” PELA “EX CORTE SOBERANA” E, É ABSOLVIDO!

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na tarde desta quinta-feira a fase de recursos do processo do mensalão com a absolvição de dois réus pelo crime de lavagem de dinheiro: o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu. Na sessão, o STF também julgou os recursos do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e manteve sua condenação. Após sessenta e nove sessões de julgamento do processo, desde agosto de 2012, a Corte concluiu essa etapa com um saldo de 24 condenados.
Na tarde de hoje, por 6 votos a 4, a Corte absolveu João Paulo Cunha, resultado diferente de dois anos atrás. Com a mudança, o petista se livra de cumprir pena inicialmente em regime fechado. João Paulo passará ao regime semiaberto, no qual pode, com autorização da Justiça, trabalhar fora da cadeia, porque a condenação pelos outros crimes foi inferior a oito anos de prisão. Ele foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público).
A maioria considerou que não há provas de que João Paulo tivesse participado do esquema de lavagem de dinheiro. "Assim, inexistindo prova que o ora embargante tenha participado ou que tivesse conhecimento da origem ilícita do dinheiro não há como embasar sua condenação do crime de lavagem de dinheiro", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar para livrá-lo.

A Corte entendeu que o saque de R$ 50 mil feito pela mulher do ex-parlamentar, Márcia Regina, na agência do Banco Rural em Brasília, não constituía um crime autônomo. Seria apenas uma etapa do crime de corrupção passiva, pelo qual João Paulo, ex-presidente da Câmara dos Deputados, foi condenado. "É apenas uma circunstância modal do recebimento", afirmou o ministro Teori Zavascki.

Na semana retrasada, o Supremo já havia livrado outros oito réus pelo crime de formação de quadrilha, três dos quais ex-integrantes da cúpula petista: o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino.

Genu e Fischberg

João Cláudio Genu também se livrou da condenação pelo mesmo crime. Por 6 votos a 3, a Corte entendeu que o ex-assessor era um mero intermediário do esquema de recebimento de recursos do esquema do mensalão. Com o novo resultado, Genu ficará sem qualquer punição no julgamento. Antes ele havia sido condenado a três anos e seis meses por lavagem de dinheiro, alterada anteriormente para uma pena alternativa.

O único que teve a condenação de dois anos atrás mantida foi o ex-corretor da Bonus Banval Breno Fischberg. Por 7 votos a 3, a Corte entendeu que ele estava envolvido no esquema de desvio de recursos do mensalão em favor do PP. Esse foi o único caso em que o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, votou para manter a condenação. Embora a sessão de julgamento tenha começado às 14h33, Barbosa chegou ao tribunal apenas às 16h20.

Fonte: Estadão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário