Corte se
viu obrigada a tomar decisões pioneiras, que vão afetar o Judiciário como um
todo, como o uso da teoria do domínio do fato.
O julgamento do mensalão colocou
diante dos ministros do Supremo Tribunal Federal questões jamais enfrentadas
pela Corte e exigiu dos magistrados decisões até então inéditas.
Como observa o professor da
Direito GV Rubens Glezer, as decisões tomadas nesse processo vão alterar o
ordenamento jurídico atual, ao servir de jurisprudência para instâncias
inferiores.
A quantidade de réus e o não
desmembramento do caso
É princípio constitucional que
detentores de mandatos eletivos sejam julgados pelas instâncias superiores,
como proteção contra a influência política de decisões em instâncias
inferiores. Mas no julgamento da ação penal 470, o relator, ministro Joaquim
Barbosa, decidiu não desmembrar o processo, apesar de existirem réus sem
direito ao foro privilegiado. A decisão, que visava dar unidade e celeridade ao
julgamento, transformou o processo no maior já enfrentado pela Corte. O STF
nunca havia se deparado com um caso envolvendo inicialmente 40 réus – desses,
37 foram de fato julgados.
O direito ao
duplo grau de jurisdição e a aceitação de embargos infringentes.
A velocidade com que se chegou à
decisão final do julgamento abriu uma discussão, no Congresso, sobre o foro
privilegiado. "Ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal já foi um
privilégio. Depois do julgamento do mensalão, já não é bem assim", definiu
o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) em setembro de 2013. Nessa época, o STF
se deparou com uma questão inédita: aceitar ou não embargos infringentes para
réus que, em ações originárias (que correram apenas na Corte), tiveram
condenações "frágeis", ou seja, com ao menos 4 dos 11 votos pela
absolvição. Na análise do tema, em que venceu a tese pela aceitação, os
ministros foram provocados pelos advogados de defesa a analisar a questão do
duplo grau de jurisdição. Um réu julgado apenas pelo Supremo não tem direito,
garantido a todos dos cidadãos, de ser julgado mais de uma vez?
A teoria do
domínio do fato
O uso da teoria do domínio do
fato, criada pelo jurista alemão Claus Roxin, foi o ponto central e
determinante para a condenação do ex-ministro José Dirceu. Apontado como
"chefe da quadrilha" pelo Ministério Público Federal, o petista tinha
a seu favor a ausência nos autos de provas documentais que comprovassem que
havia cometido os crimes contra ele imputados. Os ministros interpretaram que,
ainda que não tivesse agido diretamente na cooptação e pagamento irregular de
parlamentares, o ex-ministro tinha conhecimento do esquema e, assim, foi
considerado culpado por corrupção ativa.
A condenação de dirigentes
partidários e do governo e a perda de mandato de deputados condenados
Antes do mensalão, o Brasil
jamais tinha visto um julgamento em que figurassem entre os condenados um
ex-ministro da Casa Civil, nove ex-deputados, dois ex-presidentes de partido,
uma ex-presidente e membros da diretoria de um banco, um ex-diretor do Banco do
Brasil e empresários. Além disso, ao condenar quatro deputados, o Supremo
decidiu pela perda imediata do mandato, o que provocou reações na Câmara. A
polêmica é tanta que, em setembro de 2013, ao condenar o senador Ivo Cassol
(PP-RO), o STF entendeu que a decisão final para cassar o mandato cabia ao
Congresso.
Fonte: Agência O
Estado.
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