Ano eleitoral histórico
O ano eleitoral de 2014 se
apresenta como histórico para a Justiça brasileira, seja no amplo processo das
escolhas populares visando às eleições de nossos representantes, como das
questões em debate em torno da reforma política de cunho nacional.
O ministro Marco Aurélio,
presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou ser inadiável o Tribunal
possuir um corpo permanente de integrantes. Não se justifica os ministros
servirem a dois tribunais simultaneamente, atuando no Eleitoral, após o
expediente normal.
O ministro ressaltou que uma
estrutura permanente e fixa na Corte Eleitoral traria a celeridade no
julgamento dos casos e a segurança sobre a composição do Tribunal. Deixou claro
está sendo prejudicial e nociva a sobrecarga dos trabalhos imposta aos senhores
magistrados.
O Conselho Federal da OAB
ingressou no Supremo com ação direta de inconstitucionalidade, questionando
dispositivos da Lei das Eleições e da Lei Orgânica dos Partidos Políticos sobre
a sistemática das doações de pessoas físicas e jurídicas nas campanhas
eleitorais ou a partidos políticos. O processo eleitoral precisa garantir
campanhas livres e equânimes, assegurando os ideários republicano e da
soberania popular. A influência do poder econômico e o abuso do exercício do
poder político afrontam às regras das disputas democráticas.
Os senhores ministros em seus
pronunciamentos revelam concepções diferentes sobre o grau de atuação do
Judiciário. Alguns defendem o protagonismo, o ativismo judicial outros
sustentam a idéia da intervenção mínima de participação judicial.
O presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo, Renato Nalini, lembra as limitações dos três clássicos
Poderes da República e diz não existir ativismo, senão excessiva provocação da
Justiça. O ministro do Supremo Roberto Barroso declara com brilhantismo
"ser preciso uma vanguarda iluminista que empurre a história, mas que não
se embriague desta possibilidade, pois as vanguardas também são perigosas
quando se tornam pretensiosas".
Paschoal Savastano
Advogado.
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