COLUNA
Ideias – 13.03.2014.
LUIS ITAMAR PESSOA
Leis extravagantes
Dias desses amigo meu,
logicamente não versado em Direito me fez a seguinte indagação: o que vêm a ser
Leis Extravagantes? E foi logo se precipitando com outra pergunta, ligando a
sua resposta ao sentido léxico da palavra: será que são aquelas leis esquisitas
ou ridículas?
Então eu me apressei em lhe
esclarecer o real significado da expressão Leis Extravagantes, que são aquelas
leis especiais, cujos comandos legais não se encontram positivados, melhor
ainda, não se acham codificados, constituindo-se em várias leis esparsas. Por
exemplo: Lei do Inquilinato, Lei do Divórcio, Lei do Cheque, Lei Maria da
Penha, Lei do Idoso, etc. Portanto são leis que não estão previstas em Códigos,
como o Código Penal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código de Defesa
do Consumidor, Código de Trânsito Brasileiro, sendo, assim, leis especiais,
soltas, ditas por isso leis extravagantes.
No caso o vocábulo extravagante
vem do latim extra, (fora de) + vagans, (vaguear). Em nosso país a proliferação
dessas leis é abundante, existindo uma verdadeira prolixidade legislativa, que
tem tido outra consequência nefasta, qual seja, a de em certas ocasiões, se
asseverar de maneira debochativa que no Brasil as leis são compridas, mas não
são cumpridas.
Não bastasse esta sanha do
legislador em criar uma miscelânea de leis, ainda por cima em um mesmo
dispositivo legal inclui leis de conteúdo material e processual, como são
exemplos, da Lei de Locações (Lei 8245/91) e a Lei dos Juizados Especiais (Lei
9099/95), dentre outras, que deixam confusos até os próprios operadores do
Direito.
*Luiz Itamar Pessoa
Advogado e conselheiro da OAB-CE.
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