terça-feira, 11 de março de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA 11 DE MARÇO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

ADVINDO DO AUTORITARISMO.

Nobres:
De primeira ordem presenciamos há pouco mais de duas décadas por “consagração” da nova Constituição promulgada em 88 em um de seus principais capte “numa contradição” latente aos princípios – (princípios éticos - Eles existem?) ensejou os constituintes instituir as ‘Medidas Provisórias’ tinha em vista conceder ao Poder Executivo, uma prerrogativa de natureza legislativa para impor rapidez aos seus atos em matérias urgentes e de grande relevância, dispensando-o de submeter ao Congresso anteprojetos de lei de demorada tramitação. Visava, enfim, garantir ao governo um meio legal de enfrentar determinadas situações de urgência ou emergência e que, portanto, exigissem pronta ação. Nascida sob o influxo do movimento de redemocratização após duas décadas de regime militar, a nova Constituição, ao instituir o dispositivo, não quis criar um arremedo dos decretos-leis de que se valiam os generais-presidentes para impor sua vontade imperial. Tanto que lhes deu um nome autoexplicativo, isso é, as MPs deveriam ter caráter provisório e só teriam efeito perene depois de submetidas e aprovadas pelo Congresso dentro de curto prazo após sua publicação. Se desaprovadas, seus efeitos pretéritos seriam também cancelados. E obvio que não tem sido esse exatamente o espírito que os presidentes da República têm resguardado para exercer a prerrogativa (provisória) de legislar. Ao contrário, invariavelmente revelaram ao longo do tempo a disposição de se sobrepor ao papel constitucional do Congresso de editar normas legais. Embora cumpram a formalidade de submeter as MPs às Casas Legislativas, os presidentes têm se valido da obediência da bancada governista, não poucas vezes “convencida” em dar voto favorável mediante acordos fisiológicos. Essa é a essência flagelante inserido no ordenamento legal. È um quadro presente acatado pelos governos e ainda mais por este governo com clarividência o que foi legado.

Antônio Scarcela Jorge.

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