O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se nesta sexta-feira
(29/11), nos autos da ação penal do mensalão, contra a concessão dos embargos
infringentes apresentados pelo ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470.

O
Supremo Tribunal Federal já decidiu que o recurso de embargos infringentes
previsto no regimento interno do STF está condicionado à existência de, pelo
menos, quatro votos divergentes em favor do réu. No caso de Pedro Corrêa,
apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio tinham votado pela sua
absolvição, no ano passado.
A DEFESA
A
defesa do ex-deputado federal, no entanto, argumentou que o condenado teria
direito aos infringentes com base na tese de que, em ação penal originária no
STF, não haveria exigência de número mínimo para este tipo de recurso, bastando
que a decisão não fosse unânime.
Além
disso, o ex-parlamentar solicitou o afastamento da prática do crime de lavagem
de dinheiro, alegando que não houve um crime antecedente, pois a corrupção
passiva foi simultânea à lavagem de dinheiro. Afastando o crime de lavagem de
dinheiro, o réu poderia cumprir a pena de dois anos e seis meses por corrupção
passiva em regime aberto.

Assim,
em consequência do não provimento dos recursos, há de se determinar o imediato
cumprimento das penas do réu pelos dois crimes.
Samarane
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se igualmente pela
rejeição dos embargos infringentes opostos pelo ex-vice-presidente do Banco
Rural Vinícius Samarane, condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
na Ação Penal 470. O PGR também solicitou ao ministro Joaquim Barbosa, do STF,
o imediato cumprimento da pena de 8 anos e 9 meses. Esta pena tem de ser
cumprida no regime fechado, por ser superior a oito anos.
Os
argumentos da defesa de Samarane eram os mesmos do réu Pedro Corrêa. Mas, nos
dois casos, o chefe do Ministério Público reafirmou que “restou muito clara a
posição já tomada pela Corte Suprema de que é essencial a presença de pelo
menos quatro votos para abarcar a possibilidade jurídica do recurso”.
Fonte: Agência Brasil.
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