O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se nesta sexta-feira
(29/11), nos autos da ação penal do mensalão, contra a concessão dos embargos
infringentes apresentados pelo ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470.
O
PGR também solicitou o imediato cumprimento das penas impostas, que foram de 2
anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e 4 anos e 8 meses de prisão por
lavagem de dinheiro.
O
Supremo Tribunal Federal já decidiu que o recurso de embargos infringentes
previsto no regimento interno do STF está condicionado à existência de, pelo
menos, quatro votos divergentes em favor do réu. No caso de Pedro Corrêa,
apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio tinham votado pela sua
absolvição, no ano passado.
A DEFESA
A
defesa do ex-deputado federal, no entanto, argumentou que o condenado teria
direito aos infringentes com base na tese de que, em ação penal originária no
STF, não haveria exigência de número mínimo para este tipo de recurso, bastando
que a decisão não fosse unânime.
Além
disso, o ex-parlamentar solicitou o afastamento da prática do crime de lavagem
de dinheiro, alegando que não houve um crime antecedente, pois a corrupção
passiva foi simultânea à lavagem de dinheiro. Afastando o crime de lavagem de
dinheiro, o réu poderia cumprir a pena de dois anos e seis meses por corrupção
passiva em regime aberto.
Mas,
para Janot, os embargos infringentes são manifestamente incabíveis. “No caso
concreto, as condenações impostas ao réu Pedro Corrêa não podem mais ser
modificadas, na medida em que foi ele condenado pelo crime de corrupção passiva
com divergência de apenas dois votos”, afirmou ele no parecer encaminhado ao
STF.
Assim,
em consequência do não provimento dos recursos, há de se determinar o imediato
cumprimento das penas do réu pelos dois crimes.
Samarane
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se igualmente pela
rejeição dos embargos infringentes opostos pelo ex-vice-presidente do Banco
Rural Vinícius Samarane, condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro
na Ação Penal 470. O PGR também solicitou ao ministro Joaquim Barbosa, do STF,
o imediato cumprimento da pena de 8 anos e 9 meses. Esta pena tem de ser
cumprida no regime fechado, por ser superior a oito anos.
Os
argumentos da defesa de Samarane eram os mesmos do réu Pedro Corrêa. Mas, nos
dois casos, o chefe do Ministério Público reafirmou que “restou muito clara a
posição já tomada pela Corte Suprema de que é essencial a presença de pelo
menos quatro votos para abarcar a possibilidade jurídica do recurso”.
Fonte: Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário