COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
RESTOS
DO MENSALÃO.
Nobres:
Acertado o julgamento do
“mensalão” onde foram condenados muitos dos protagonistas do maior escândalo
político da nação onde méritos foram expostos tanto que pela Corte e consistentemente
mesmo como neófito a sociedade por excelência elevou calorosas discussões que,
foram quase unanime. Porém esse terreno fático comum permitiu ao tribunal fazer
extensas discussões de Direito. E são essas questões de Direito que
constituirão o legado do mensalão para o Direito brasileiro. Do início e até o
fim do julgamento: “até aqui”, “ensaiou” a perspectiva do Direito Penal,
conceito relevante para tal fim; ensejou destacar três discussões jurídicas
importantes que tiveram palco no STF: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
formação de quadrilha. Dessas três, apenas quanto ao crime de corrupção os
debates terminaram com uma clara tomada de posição majoritária pelos ministros.
O que significa essa nova posição do tribunal para a jurisprudência brasileira
sobre o combate à corrupção é um ato que requer indagação. É por esta razão,
bem antes desse julgamento, o Supremo entendia que a condenação por corrupção
passiva dependeria da indicação precisa do ato que o funcionário público
acusado teria se comprometido a praticar em troca da vantagem indevida. No
julgamento do mensalão, ainda que uma maioria dos ministros tenha enfatizado a
ocorrência de um ato de ofício por parte dos parlamentares e ex-parlamentares
(a venda de apoio político), a maioria do tribunal relativizou a indicação do
ato de ofício. Entenderam que o recebimento da vantagem indevida (no caso do
julgamento, o dinheiro) relacionada ao exercício de um cargo público seria
suficiente para a condenação. No caso da corrupção passiva, o tribunal tem um
forte argumento ao seu favor. O Código Penal não menciona “ato de ofício” como
um requisito para a condenação por corrupção passiva. A interpretação
pré-mensalão é, portanto, fruto de construção da comunidade jurídica e dos
tribunais. Essas construções, porém, são mutáveis; estão abertas ao tempo e à
mudança. Se o Supremo mantiver essa posição no futuro, uma coisa é certa. Um
funcionário público terá de pensar duas vezes antes de receber qualquer
vantagem em razão de seu cargo. Não bastará dizer que não fez, nem prometeu
fazer nada em troca.
Antônio Scarcela Jorge.
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