sábado, 30 de novembro de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 30 DE NOVEMBRO DE 2013

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

RESTOS DO MENSALÃO.

Nobres:
Acertado o julgamento do “mensalão” onde foram condenados muitos dos protagonistas do maior escândalo político da nação onde méritos foram expostos tanto que pela Corte e consistentemente mesmo como neófito a sociedade por excelência elevou calorosas discussões que, foram quase unanime. Porém esse terreno fático comum permitiu ao tribunal fazer extensas discussões de Direito. E são essas questões de Direito que constituirão o legado do mensalão para o Direito brasileiro. Do início e até o fim do julgamento: “até aqui”, “ensaiou” a perspectiva do Direito Penal, conceito relevante para tal fim; ensejou destacar três discussões jurídicas importantes que tiveram palco no STF: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Dessas três, apenas quanto ao crime de corrupção os debates terminaram com uma clara tomada de posição majoritária pelos ministros. O que significa essa nova posição do tribunal para a jurisprudência brasileira sobre o combate à corrupção é um ato que requer indagação. É por esta razão, bem antes desse julgamento, o Supremo entendia que a condenação por corrupção passiva dependeria da indicação precisa do ato que o funcionário público acusado teria se comprometido a praticar em troca da vantagem indevida. No julgamento do mensalão, ainda que uma maioria dos ministros tenha enfatizado a ocorrência de um ato de ofício por parte dos parlamentares e ex-parlamentares (a venda de apoio político), a maioria do tribunal relativizou a indicação do ato de ofício. Entenderam que o recebimento da vantagem indevida (no caso do julgamento, o dinheiro) relacionada ao exercício de um cargo público seria suficiente para a condenação. No caso da corrupção passiva, o tribunal tem um forte argumento ao seu favor. O Código Penal não menciona “ato de ofício” como um requisito para a condenação por corrupção passiva. A interpretação pré-mensalão é, portanto, fruto de construção da comunidade jurídica e dos tribunais. Essas construções, porém, são mutáveis; estão abertas ao tempo e à mudança. Se o Supremo mantiver essa posição no futuro, uma coisa é certa. Um funcionário público terá de pensar duas vezes antes de receber qualquer vantagem em razão de seu cargo. Não bastará dizer que não fez, nem prometeu fazer nada em troca.
Antônio Scarcela Jorge.

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