quarta-feira, 13 de novembro de 2013

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 13 DE NOVEMBRO DE 2013

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge

INFRACÇÕES IMPUNITIVAS.

Nobres:
Rotineiramente versamos do tema praticamente desaparecido do nosso convívio sócio-político que sempre veio acordar a nação. Não implicam que todos os atos dos gestores públicos estejam juridicamente perfeitos, ou que os gestores sejam imunes aos erros profissionais pessoais e de segundo modo, intencional. Costuma-se instar sobre as licitações erradas, ( menina dos olhos e o filão das concessões) que por conseqüência estão  tomadas de decisões equivocadas, riscos assumidos com avaliação distorcida de cenários, há um conjunto de situações que caracterizam o que podemos designar como erro juridicamente tolerável dos administradores públicos. Costumamos traçar o paralelo com outras profissões: advogados - juízes, membros do Ministério Público, quantas ilegalidades cometem no exercício das suas funções? Basta lembrar que, uma ação penal, julgada improcedente ou trancada por habeas corpus, pressupõe o reconhecimento de um abuso de poder por parte do autor da ação, uma ilegalidade manifesta. Nem por isso, todavia, haverá perspectiva de responsabilidade pessoal da autoridade signatária da peça acusatória reputada abusiva. E o mesmo se diz das sentenças reformadas nos Tribunais ou dos mandados de segurança julgados procedentes contra atos jurisdicionais. Essa é questão controvertida no ato das decisões que sentido se formataria em todos os quadrantes das atividades inclusas nesse exercício a não ser que erros são suposições implícitas e intencionais. O campo das transgressões existe e, de certo modo, é inevitável em um mundo de leis abertas e expostas a múltiplas interpretações. Separar o joio do trigo, eis o desafio. Mostrar o que é intolerável, o que é improbidade ou crime, e o que constitui um risco inerente às funções parece-me um tema fundamental para debate nas instituições fiscalizadoras, sob pena de consagrarmos crescentes distorções. Um acúmulo ilegal de cargos públicos constitui improbidade ou uma mera irregularidade? A percepção de vencimentos ilegais (sem amparo na Lei ou exorbitantes do teto) configura um ilícito maior ou menor? Instauração abusiva e dolosa de uma investigação ou processo contra alguém, para prejudicá-lo, faz parte de que rol de ilícitos? Importante sim, abandonarmos certa hipocrisia institucional em determinados debates, resgatando maior autenticidade nas discussões. Do lado das instituições encargadas de programar o poder punitivo estatal, o importante é a profissionalização dos trabalhos, do foco e das metas. De nada adianta um processo revestido de espetacularização se o resultado for relis. No nosso entendimento embasado na ética seria alinhar todas as atividades cercadas do doutrinário jurídico onde o peso da justiça se tornaria efetivamente iguais.

Antônio Scarcela Jorge.


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