COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
INFRACÇÕES IMPUNITIVAS.
Nobres:
Rotineiramente
versamos do tema praticamente desaparecido do nosso convívio sócio-político que
sempre veio acordar a nação. Não implicam que todos os atos dos gestores
públicos estejam juridicamente perfeitos, ou que os gestores sejam imunes aos
erros profissionais pessoais e de segundo modo, intencional. Costuma-se instar
sobre as licitações erradas, ( menina dos olhos e o filão das concessões) que
por conseqüência estão tomadas de
decisões equivocadas, riscos assumidos com avaliação distorcida de cenários, há
um conjunto de situações que caracterizam o que podemos designar como erro
juridicamente tolerável dos administradores públicos. Costumamos traçar o
paralelo com outras profissões: advogados - juízes, membros do Ministério
Público, quantas ilegalidades cometem no exercício das suas funções? Basta
lembrar que, uma ação penal, julgada improcedente ou trancada por habeas
corpus, pressupõe o reconhecimento de um abuso de poder por parte do autor da
ação, uma ilegalidade manifesta. Nem por isso, todavia, haverá perspectiva
de responsabilidade pessoal da autoridade signatária da peça acusatória reputada
abusiva. E o mesmo se diz das sentenças reformadas nos Tribunais ou dos
mandados de segurança julgados procedentes contra atos jurisdicionais. Essa é
questão controvertida no ato das decisões que sentido se formataria em todos os
quadrantes das atividades inclusas nesse exercício a não ser que erros são
suposições implícitas e intencionais. O campo das transgressões existe e, de
certo modo, é inevitável em um mundo de leis abertas e expostas a múltiplas
interpretações. Separar o joio do trigo, eis o desafio. Mostrar o que é
intolerável, o que é improbidade ou crime, e o que constitui um risco inerente
às funções parece-me um tema fundamental para debate nas instituições
fiscalizadoras, sob pena de consagrarmos crescentes distorções. Um acúmulo
ilegal de cargos públicos constitui improbidade ou uma mera irregularidade? A
percepção de vencimentos ilegais (sem amparo na Lei ou exorbitantes do teto)
configura um ilícito maior ou menor? Instauração abusiva e dolosa de uma
investigação ou processo contra alguém, para prejudicá-lo, faz parte de que rol
de ilícitos? Importante sim, abandonarmos certa hipocrisia institucional em
determinados debates, resgatando maior autenticidade nas discussões. Do lado
das instituições encargadas de programar o poder punitivo estatal, o importante
é a profissionalização dos trabalhos, do foco e das metas. De nada adianta um
processo revestido de espetacularização se o resultado for relis. No nosso
entendimento embasado na ética seria alinhar todas as atividades cercadas do
doutrinário jurídico onde o peso da justiça se tornaria efetivamente iguais.
Antônio
Scarcela Jorge.
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