COMENTÁRIO
*Scarcela Jorge
TRANSGRESSÕES IMPUNÍVEIS.
Nobres:
Ocasionalmente
tratamos do tema praticamente desaparecido do nosso convívio sócio-político que
desperta a nação. - A Ética e o Direito
- não pressupõem que todos os atos dos gestores públicos estejam
juridicamente perfeitos, ou que os gestores sejam imunes aos erros
profissionais ou pessoais. Licitações erradas, tomadas de decisões equivocadas,
riscos assumidos com avaliação distorcida de cenários, há um conjunto de
situações que caracterizam o que podemos designar como erro juridicamente
tolerável dos administradores públicos. Costumamos traçar o paralelo com outras
profissões: advogados - juízes, membros do Ministério Público, quantas
ilegalidades cometem no exercício das suas funções? Basta lembrar que, uma ação
penal, julgada improcedente ou trancada por habeas corpus, pressupõe o
reconhecimento de um abuso de poder por parte do autor da ação, uma ilegalidade
manifesta. Nem por isso, todavia, haverá perspectiva de responsabilidade
pessoal da autoridade signatária da peça acusatória reputada abusiva. E o mesmo
se diz das sentenças reformadas nos Tribunais ou dos mandados de segurança
julgados procedentes contra atos jurisdicionais. Essa é questão controvertida
no ato das decisões que sentido se formataria em todos os quadrantes das
atividades inclusas nesse exercício a não ser que erros são suposições
implícitas e intencionais. O campo das transgressões existe e, de certo modo, é
inevitável em um mundo de leis abertas e expostas a múltiplas interpretações.
Separar o joio do trigo, eis o desafio. Mostrar o que é intolerável, o que é
improbidade ou crime, e o que constitui um risco inerente às funções parece-me
um tema fundamental para debate nas instituições fiscalizadoras, sob pena de
consagrarmos crescentes distorções. Um acúmulo ilegal de cargos públicos
constitui improbidade ou uma mera irregularidade? A percepção de vencimentos
ilegais (sem amparo na Lei ou exorbitantes do teto) configura um ilícito maior
ou menor? Instauração abusiva e dolosa de uma investigação ou processo contra
alguém, para prejudicá-lo, faz parte de que rol de ilícitos? Importante sim,
abandonarmos certa hipocrisia institucional em determinados debates, resgatando
maior autenticidade nas discussões. Do lado das instituições encargadas de programar
o poder punitivo estatal, o importante é a profissionalização dos trabalhos, do
foco e das metas. De nada adianta um processo revestido de espetacularização se
o resultado for relis. No nosso entendimento embasado na ética seria alinhar
todas as atividades cercadas do doutrinário jurídico onde o peso da justiça se
tornaria efetivamente iguais.
Antônio
Scarcela Jorge.
*Jornalista - Bacharelando em Direito.
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