COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
CONTRASSENSO CAPITAL
Nobres:
As nossas discussões estão sempre
voltadas para o panorama político a nível Brasil, fonte de excelência para
discorrer os reflexos sociais em demanda a nossa comunidade. Em razão que na
ocasião, a sociedade se faz presente aos temas políticos se faz rogar um
assunto que merece revisão de conceitos a formatação de medidas provisórias
(MPs) é debatida desde 1988, quando inseridas na nova Constituição em
substituição aos decretos-lei da ditadura. A maior dúvida sempre foi se as MPs
seriam apenas instrumentos de delegação do poder legislativo do parlamento ao
Executivo, em nome de uma maior eficiência na tomada de decisões governamentais
urgentes e relevantes, ou se o Congresso estaria simplesmente abdicando da sua
prerrogativa de legislar. Hoje, porém, as MPs fazem o parlamento delegar ou
abdicar não somente o seu poder legislativo, como também a sua própria função
de caixa de ressonância da opinião pública nacional. Entulhada de MPs mais de
duas dezenas foram apresentadas, a pauta do Congresso não anda. E o paradoxo
está criado: em nome da eficiência na tomada de decisões, as medidas
provisórias tornam a Câmara e o Senado ainda mais ineficientes. Tal ciclo
vicioso, retroalimentado pela inoperância de um parlamento cada vez mais
inexpressivo, torna-se especialmente nefasto por MPs utilizadas para abafar e
encurtar ao máximo a discussão política no Congresso Nacional. O caso, nos
últimos anos, é muito sério e, a despeito do abuso escancarado da edição de
MPs, esse tema específico não parece chamar a atenção. Seja pela delegação ou
abdicação de poderes legislativos, as medidas provisórias passaram a significar
a subjugação da própria norma constitucional aos caprichos do Executivo. Enquanto
a Constituição exige, em seu artigo 62, relevância e urgência para justificar a
edição de MPs, já há muito o Executivo ignora tais requisitos para tocar
assuntos de seu interesse no Congresso. E, cada vez mais, também os de grande
impacto político, por exemplo. A MP referente ao programa Mais Médicos,
assinada em 8 de julho de 2013 e aprovada pelo Congresso em 16 de outubro, é o
exemplo mais recente dessa tendência. Em declaração à Câmara dos Deputados no
dia 4 de setembro deste ano, o médico cubano residente no Brasil Carlos Rafael
Jorge Jimenez revelou que colegas seus da ilha de Fidel Castro sabiam do
programa já havia pelo menos um ano. Por que, então, o programa não foi
discutido publicamente no Congresso brasileiro desde aquela época? E por que não
por meio de lei ordinária, como conviria neste caso? Dada a repercussão que o
programa gerou na sociedade logo que foi apresentado em discurso da presidente
Dilma Rousseff em junho deste ano, não surpreende que ela tenha
estrategicamente optado por assinar uma MP no mês seguinte. O conteúdo de sua
proposta foi escondido do grande público por, no mínimo, um ano. E, quando
apresentado, já era praticamente irreversível: antes de o Congresso poder
avaliar o texto com cuidado, médicos estrangeiros já desembarcavam no país. Se
por um lado a relevância do programa é passível de discussão, por outro fica
claro que o Executivo atrasou ao máximo sua apresentação, tornando a urgência
constitucional uma desculpa para a apresentação tardia. Jamais saberemos se a
proposta seria igualmente aprovada se apresentada por lei ordinária, que
possibilitaria um maior debate no Congresso. É evidente, contudo, que haveria
mais tempo para a discussão pública. E tempo é o que mais abomina um Executivo
que tem vocação para a tomada de decisões autoritárias, ou a elas já se
acostumou. Instrumento de substituição aos decretos-lei da época da ditadura,
as próprias MPs vêm contribuindo para tornar o Brasil um caudilhismo deste
ordenamento constitucional. Requer ações mais incisivas dos políticos para que
sintonize a aspirações do nosso povo, que atento é meio fundamental para se
manifestar através de sua soberania em escolher o melhor para ser seu
representante.
Antônio Scarcela Jorge.
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