COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
REDUÇÃO DA MAIORIDADE
EXPRESSA A VONTADE POPULAR.
Nobres:
Somos incisivos a nos reportar
sobre o assunto em que a sociedade mais clama: a redução da maioridade penal,
ato insano dos políticos para matéria em exposição. Por outro lado o assunto se
torna deveras ansioso por parte da sociedade e não é de agora! E vem tomado o
leme por séculos quando denota uma espécie de “crise” com a participação do
menor no mundo do crime seguido em variadas vertentes quando todas as classes
sociais em polvorosa. A questão da maioridade está presente na vida do cidadão
brasileiro desde a época do período imperial e faz parte da própria história.
Aliás, teve início com a campanha da maioridade para conduzir D. Pedro II ao
trono de imperador, então com apenas 14 anos de idade, fato marcante não só
pelo ineditismo da época, em que o direito era ditado pelas Ordenações
Filipinas e, portanto, ainda sob a influência lusitana, mas também porque o
fato veio contribuir para a mudança de rumos do poder político do Brasil dos
idos de 1840. Acompanhando a tendência mundial da evolução que se observa em
todas as formas da atividade humana, a maioridade civil é agarrada por todos os
segmentos em função da brutalidade criminal promovida por redes do crime onde o
cenário participativo do menor que estão sendo manobrado por esses marginais
caracterizados como maior de idade para prática de estarrecedoras ações. Entre
as inúmeras razões, não só a desqualificação do crime a ser inserida nesta
faixa etária - a maioridade aos dezesseis anos - tem como base a idade mais
consentânea com o atual nível de discernimento e maturidade do jovem do século
XXI. A gradativa redução da maioridade já incorporada ao dia-a-dia das pessoas
traria benefícios do direito, por exemplo, dirigir automóveis, votar,
trabalhar, casar, dentre outros, fez com que a inovação promovida traga mais
equilíbrio e uniformidade às relações jurídicas envolvendo o direito em seus
diversos ramos. Seria uma das razões para trazer à tona o resultado da evolução
conquistada pelo jovem com a idade de dezoito anos dentro da sociedade
hodierna, sopesando, de um lado, o benefício proporcionado pelo seu
amadurecimento quando lhe confere a plena capacidade, vale dizer, a
independência para gerir sua vida mais precocemente, e de outro, os ônus que
tal progresso acarreta, como o de se ver obrigado a trabalhar mais cedo para auto
sustentar e enfrentar as dificuldades cotidianas próprias de um cidadão
independente. Tudo isso em uma visão interdisciplinar, mesclando o direito
civil com as demais legislações existentes, sempre presente a melhor doutrina e
a experiência emprestada por renomados juristas e operadores de direito. Dentro
do contexto requer essa revisão constitucional em espécie que se aprofundaria
em evidente consulta popular só assim teríamos também a antevisão de um
resultado de amadurecimento do eleitorado brasileiro mediante uma consulta
eleitoral, mesmo que venham se tornar viável em função do poder político em
evidência.
Antônio Scarcela Jorge.
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