Entre eles estão os petistas José
Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha e Delúbio Soares, além de Marcos
Valério, Roberto Jefferson (PTB), Valdemar Costa Neto (PR) e Pedro Henry (PP)
Por maioria de votos, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (13) que réus condenados na
Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão as penas decretadas
imediatamente. A decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos
embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo.
Dessa forma, os ministros
determinam o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas.
Caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executar as prisões.
Na decisão, os ministros seguiram
o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus
podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as
condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus
que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Esses recursos também valem para
os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente
foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos reús que serão presos
imediatamente, mas entre eles estão os petistas José Dirceu, José Genoino, João
Paulo Cunha e Delúbio Soares, além do operador do esquema, o empresário Marcos
Valério, Roberto Jefferson (PTB), Valdemar Costa Neto (PR) e Pedro Henry (PP).
O relator da ação penal, Joaquim
Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus
condenados no processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário