quinta-feira, 14 de novembro de 2013

RESGATAR A CREDIBILIDADE NO JUDICIÁRIO

 MAIORIA DO STF DECIDE PELA PRISÃO IMEDIATA DE CONDENADOS NO MENSALÃO
Entre eles estão os petistas José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha e Delúbio Soares, além de Marcos Valério, Roberto Jefferson (PTB), Valdemar Costa Neto (PR) e Pedro Henry (PP)

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (13) que réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão as penas decretadas imediatamente. A decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo.

Dessa forma, os ministros determinam o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas. Caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executar as prisões.

Na decisão, os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos reús que serão presos imediatamente, mas entre eles estão os petistas José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha e Delúbio Soares, além do operador do esquema, o empresário Marcos Valério, Roberto Jefferson (PTB), Valdemar Costa Neto (PR) e Pedro Henry (PP).

O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo.

Fonte: Agência Brasil.



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