Texto prevê também voto aberto na
análise de vetos presidenciais.
Cassação de deputados condenados no mensalão já pode ser aberta.
Cassação de deputados condenados no mensalão já pode ser aberta.

Uma PEC, depois de promulgada,
não precisa passar pela presidente Dilma Rousseff. Para começar a valer, tem
que ser publicada no "Diário Oficial da União".
O texto havia sido aprovado pelo
Senado na terça (26). Mas os senadores alteraram a proposta aprovada pela
Câmara no trecho que previa o fim do voto secreto também para eleição de
membros da mesa diretora de Câmara e Senado e para indicações de autoridades,
como ministros do Supremo
Tribunal Federal e procurador-geral da República.
O presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) entenderam que já era possível promulgar os trechos da PEC em
que houve consenso na Câmara e no Senado.
Com a promulgação da PEC, os
deputados condenados no processo do mensalão deverão ter a cassação analisada
em votação aberta. Os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha
(PT-SP), Pedro Henry (PDT-MT) e o deputado licenciado José Genoino (PT-SP)
deverão enfrentar processos de perda de mandato na Câmara, já que foram
condenados à prisão por participação no esquema do mensalão.
Pela proposta aprovada pelos
senadores, a abertura dos votos para cassação e vetos valerá apenas para
Câmara, Senado e sessões conjuntas do Congresso. O texto original, aprovado
pelos deputados federais em setembro, estendia o fim do voto secreto também
para assembleias legislativas dos estados e câmaras municipais, mas esse trecho
foi excluído pelos senadores.

Na sessão de promulgação da PEC, o
presidente da Câmara disse que, ao aprovar o Voto Aberto, o Congresso caminha
ao encontro de uma “sociedade mais alerta aos fatos políticos”. Para ele,
"os parlamentares devem assumir suas posições” e "buscar a cada
eleição, o reconhecimento popular”.
“Não há mais espaço para o
obscurantismo para decisões reservadas e escondidas”, declarou Alves.
Brecha
Antes de dar início à sessão de promulgação, Renan negou que a PEC, da forma como foi aprovada, abra brecha para que o voto permaneça sigiloso nas cassações de mandato e de análise de vetos.
Não há consenso entre os
parlamentares sobre e efetividade da proposta porque o texto apenas retirou a
expressão “voto secreto” do artigo da Constituição Federal que trata das
votações de mandatos. Não há determinação expressa de que o voto será aberto.
Há temor por parte dos
parlamentares de que, no caso de omissão por parte da Constituição, o Congresso
utilize o regimento interno, o qual determina – tanto na Câmara quanto no
Senado – que o voto para esses tipos de deliberações seja sigiloso.
O presidente do Senado argumentou
que a Constituição determina que todas as votações são abertas, com exceção
daquelas que a própria Carta prevê.
“A regra geral é voto aberto no
Brasil, salvo as exceções que a Constituição especifica voto secreto. E essa
expressão foi retirada do texto constitucional, o que significa agora dizer
que, constitucionalmente, o voto é aberto”, afirmou.
O senador lembrou que há um
projeto de resolução em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça com a
finalidade de reformar o regimento interno. Ele não garantiu, porém, que o novo
documento vai determinar expressamente o voto aberto para sessões de cassação e
de análise de veto. Ele insistiu que o que prevalece é a Constituição.
“Há uma reforma do regimento que
será votada na próxima semana que vai incluir tudo isso indiscutivelmente”,
disse.
Questionado se a reforma no
regimento vai garantir o voto aberto, o presidente respondeu: “Quem garante o
regimento é a Constituição, que será promulgada agora pela emenda aprovada nas
duas Casas. Não é o regimento, é a Constituição, que é a lei maior do país”.
Fonte:
G1, em Brasília.
Nenhum comentário:
Postar um comentário