CÂMARA APROVA MUDAR
DE 1º PARA 5 DE JANEIRO DATA DA POSSE DE PRESIDENTE.
Deputados alteraram ainda de 1º para 4 de janeiro posse de governadores.
Proposta terá de passar por outra votação na Câmara e 2 turnos no Senado.
A possibilidade de a presidente Dilma Rousseff
“ganhar” mais quatro dias de mandato gerou debate em plenário. > (ave nossa senhora!) > O relator da PEC
da reforma política, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sugeriu uma “regra de transição”,
para que a data só fosse modificada a partir da eleição de 2022. “Como ninguém
aceitaria que a presidente Dilma ganhasse alguns dias a mais de mandato, neste
primeiro momento, nesta primeira eleição, o presidente eleito assumirá o
governo no dia 1º de janeiro”, defendeu.
No entanto, os parlamentares decidiram que a nova data
já valerá em 2018. Eles vão avaliar, porém, se instituem uma regra para que o
presidente da Câmara ou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) assuma,
do dia 1º ao dia 5 de janeiro, o cargo de chefe de Estado até que seja empossado
o novo presidente da República.
Idade
mínima.
Antes de modificar as datas de posse de presidente e
governadores, os deputados aprovaram a redução da idade mínima para candidatos
a senador (de 35 para 29 anos), para deputado federal ou estadual (de 21 para
18 anos) e para governador (de 30 para 29 anos).
Na próxima terça (16), a Câmara retomará a votação da
PEC da reforma política com a análise dos demais tópicos, entre os quais a
proposta de criar uma cota mínima para mulheres parlamentares no Congresso
Nacional.
Os parlamentares também analisarão se fixam uma regra
de 500 mil assinaturas para a apresentação de projetos de lei de iniciativa
popular. Atualmente é necessária a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado
nacional, distribuído por pelo menos por cinco estados.
Os parlamentares terão ainda que definir se mudam a
regra atual de suplência na Câmara, pela qual a vaga do deputado que se ausenta
por mais de 120 dias ou que assume cargo no Executivo é ocupado pelo segundo
mais votado na coligação. O texto do relator estabelece que assuma o suplente
mais bem votado na ordem da votação nominal.
Ponto de polêmica entre os deputados, a ampliação do
mandato de quatro para cinco anos foi aprovada nesta quarta (10) pelo plenário
da Câmara como uma forma de "compensar" o fim da reeleição para
mandatos do Executivo, aprovado em 28 de maio pelo plenário.
Atualmente o mandato de senador é de oito anos,
enquanto os demais cargos eletivos têm mandato de quatro anos. Para viabilizar
a aprovação do texto, PSDB e PT entraram em acordo para estabelecer uma “regra
de transição”, segundo a qual presidente, governadores, deputados federais e
estaduais eleitos em 2018 ainda terão mandato de quatro anos, enquanto
senadores eleitos naquele ano terão mandato de nove anos.
Os prefeitos eleitos em 2016 também terão mandato de
quatro anos. Assim, o mandato de 5 anos passará a valer a partir das eleições
municipais de 2020 e presidenciais de 2022. Na mesma sessão, os parlamentares
decidiram manter o voto obrigatório para as eleições do país. No entendimento
da maioria do plenário, a democracia no Brasil não está “madura” o suficiente
para que seja instituído o voto facultativo.
O primeiro tópico aprovado pelos deputados desde o
início da discussão da reforma política foi a inclusão na Constituição Federal
da possibilidade de doações de empresas a partidos políticos. Pelo texto,
pessoa jurídica não poderá financiar candidatos individualmente.
Doações a candidatos terão que ser feitas por pessoas
físicas, que também poderão doar às legendas. O tópico da doação de empresas
foi um dos que mais geraram discussões entre os deputados. Isso porque, no
início da madrugada da última quarta-feira (27), o plenário havia rejeitado
emenda de autoria do PMDB que previa doação de pessoas jurídicas tanto a
partidos quanto a campanhas de candidatos.
O partido, então, se empenhou para aprovar, pelo
menos, a garantia de doação de empresas aos partidos políticos. Contrário à
proposta, o PT questionou a continuidade das votações sobre financiamento de
campanha, alegando que a derrubada da primeira emenda impedida a continuidade
da discussão sobre o tema. No entanto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), decidiu manter a análise de outros modelos de financiamento,
alegando que, pelo regimento, essas votações eram necessárias, já que o teor
das propostas não era idêntico.
Reeleição.
O fim da reeleição foi aprovado em plenário logo
depois da votação sobre financiamento. A proposta foi defendida pelos líderes
de todos os partidos da Câmara.
A regra só não vai valer para prefeitos eleitos em 2012 e governadores eleitos em 2014, que terão direito a uma última tentativa de recondução no cargo. O objetivo dessa medida foi garantir o apoio de partidos com integrantes atualmente no poder.
Cláusula
de barreira.
No dia 28 de maio, os deputados aprovaram instituir
uma cláusula de barreira para limitar o acesso de partidos pequenos a recursos
do fundo partidário e ao horário gratuito em cadeia nacional de rádio e
televisão.
Pelo texto, terão direito a verba pública e tempo de
propaganda os partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara
e eleito pelo menos um representante para qualquer das duas Casas do Congresso
Nacional.
A intenção ao instituir uma cláusula de barreira ou
desempenho é evitar a proliferação de partidos que só tenham interesse em
receber os recursos do fundo partidário ou negociar alianças em troca de tempo
a mais de televisão. O fundo partidário é formado por dinheiro de multas a
partidos políticos, doações privadas feitas por depósito bancário diretamente à
conta do fundo e verbas previstas no Orçamento anual.
Pela legislação atual, 5% do montante total são
entregues, em partes iguais, a todos os partidos com estatutos registrados no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos às siglas na
proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara.
Quanto à propaganda política na TV e no rádio, a
legislação prevê a distribuição igualitária de um terço do total de tempo
disponível a todos os partidos que tenham candidato próprio a cargo eletivo. O
restante é repartido de forma proporcional ao número de representantes na
Câmara dos Deputados filiados ao partido. No caso de haver coligação, é
considerado o resultado da soma do número de representantes de todas as
legendas que a integram.
Fonte: Agência O Globo.
Bem o que eu estava pesquisando sobre fazer uma reforma... Muito obrigada!!!
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