sábado, 13 de junho de 2015

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - SÁBADO, 13 DE JUNHO DE 2015

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge.

PRERROGATIVA DESCABIDA PARA UM PODER NATURALMENTE ÉTICO E ISONÔMICO.

Nobres:
No cotidiano deste nosso país “cheio de marmota e impurezas” como não poderia deixar de ser, há um miscigenado de constrangimento e indignação com as informações que se sobrevêm sobre evidencias concernentes a ampliação de privilégios no Poder Judiciário. É a reação dos brasileiros a atitudes claramente corporativas de um poder que deveria, em tempos de degradação da atividade pública no Executivo e Legislativo, distinguir-se pela sobriedade e pelo bom senso. O Judiciário, em qualquer democracia, deve ser a instituição da imparcialidade a serviço dos direitos da cidadania. Fatos recentes e alguns movimentos internos comprometem, no entanto, muitos dos atributos que o Conselho Nacional de Justiça identifica na instituição. O Judiciário tem a missão de fomentar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, desde que consiga transmitir e inspirar credibilidade, celeridade, transparência, ética e probidade, entre outras qualidades. São particularidades ameaçadas pela crescente busca de benefícios em desacordo com os altos vencimentos dos juízes. Apesar de privilegiar outras vantagens que compromete a integridade moral do magistrado. Para “dinamizar correções” deveria se consolidar com a nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman um conjunto de normas para as atividades de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores. A Lei, obsoleta, precisa de fato ser revisada, mas o que se anuncia é o aumento de benefícios. Pela nova Loman, que depende de aprovação do Supremo e do Congresso, os magistrados receberiam também auxílios para transporte, creche, educação, planos de saúde e muitos outros penduricalhos, que poderiam elevar um salário bruto a mais de R$ 60 mil. Não há o que questionar no argumento de que juízes devem ser bem remunerados e contar com prerrogativas que assegurem a independência do poder a que servem. Mas estamos, certamente, diante de exageros. A autonomia financeira do Judiciário, assegurada pela Constituição, não pode ser pretexto para legalizar concessões demasiadas. A independência dos poderes não significa que um deles possa se considerar acima dos demais. Espera-se que o Judiciário demonstre empenho na defesa de seus atributos institucionais, hoje maculados por regalias inaceitáveis. Não há sentido em reservar a esta categoria a condição de “mais iguais”, conforme relata um dos escritores mais famosos do mundo onde a questão é premente.

Antônio Scarcela Jorge.


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