COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
A GRANDE MAIORIA DO BRASILEIRO É A FAVOR DA REDUÇÃO
DA MAIORIDADE PENAL.
Nobres:
É
um exagero dizer que o artigo 228 da Constituição Federal é cláusula pétrea,
quando ele nem precisaria existir. Mas, já que está, precisa ser reformulado. Primeiramente,
não percebemos como a impunidade pode ser considerada defesa dos direitos
humanos, condição essencial para ser considerada cláusula pétrea. A redação
final da emenda ainda poderá sofrer modificações e, depois, para viger, exigirá
alterações na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois
o artigo 228 da CF é uma norma constitucional de eficácia limitada, exige
regulamentação. Sabemos que não são as leis que mudam a sociedade, mas a
sociedade que modifica as leis. A maioria da população brasileira é a favor da
redução da maioridade penal. Em sua maioria se refere entre nove em cada dez
brasileiros são favoráveis a leis mais duras para punir adolescentes que
cometem crimes. É o que revelam várias consultas a população, todas tem sentido
comum. A maioria dos especialistas diz que os menores já são “punidos”, que a
internação é rigorosa, entre outros argumentos. Não é verdade; os adolescentes
estão sujeitos a medidas socioeducativas e somente serão internados em caso de
crimes violentos. Pior, ao completarem 18 anos terão ficha absolutamente limpa,
por nunca terem cometido nenhum crime. Com a mudança proposta, os crimes
cometidos a partir de 16 anos contam para fins de reincidência e serão
necessárias melhorias no sistema penitenciário, pois há exigência em tratados
internacionais de que os adolescentes sejam presos em estabelecimentos juvenis
(16 a 21 anos). Além disso, diminui o aliciamento de menores para cometer
crimes, pois, infelizmente, hoje o menor que comete crimes não violentos não
está sujeito à internação, e um dos principais argumentos dos aliciadores é
que, para os menores, “não dá nada”. A PEC 171/93 é, na verdade, uma adequação
constitucional que permitirá punir os crimes eleitorais, de conscritos e de
emancipados, quando cometidos por pessoa entre 16 e 18 anos, autorizadas a
praticar os atos, mas ainda inimputáveis. Se um menor com mais de 16 anos casar
e cometer violência doméstica, com essa adequação constitucional poderá ser
punido pela Lei Maria da Penha. Afirmar que a cadeia não resolve para os
adolescentes é negar a capacidade ressocializante do sistema penitenciário, é
admitir a completa falência do sistema penitenciário brasileiro. “Ressalta-se
que países signatários do Pacto de San José da Costa Rica, como Chile,
Argentina e Bolívia (onde a maioridade penal é estabelecida em 16 anos) ou
México (onde, de acordo com a unidade da federação, a idade mínima pode variar
entre 6 e 12 anos, sendo na maioria fixado em 11 ou 12 anos. O Brasil é um dos poucos
países que adota o critério puramente biológico para definir o momento a partir
do qual alguém possa ser responsabilizado criminalmente, enquanto todo o mundo
moderno utiliza o biopisicológico”. A emenda constitucional não resolve o
problema; a impunidade não é questão legal, é problema de aplicação da lei. Uma
das desvantagens de a PEC basear-se em cronologia e não em entendimento do
caráter criminoso e na capacidade do jovem em responder por seus atos poderá
ser resolvido em legislação infraconstitucional. A legislação do Império e da
Primeira República definia a maioridade penal aos 14 anos, talvez pela
influência do “Golpe da Maioridade”, quando Dom Pedro II, aos 15 anos, foi
declarado maior de idade, para assumir o cargo de Imperador Constitucional e
Defensor Perpétuo do Brasil. Assim, se um jovem com 15 anos podia decidir os
destinos da nação, declarar guerra e paz, era difícil não reconhecer a
capacidade de responder por seus atos a partir dos 14 anos. É que o atual
governo com a inabilidade comprovada para resolver esta questão, por ser
genuinamente adepto da ideologia anarquista, onde o banditismo e a corrupção é
imperativo do lulopetismo, com obviedade, cátedra antagônica as aspirações da
sociedade brasileira.
Antônio
Scarcela Jorge.
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