O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou ontem um pedido de habeas corpus
preventivo a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tinha sido
feito sem o conhecimento do petista por um morador de Sumaré (SP).
O
juiz responsável pela decisão, João Pedro Gebran Neto, chamou a solicitação de
“aventura jurídica” e disse que ela “talvez” exponha e prejudique o próprio
ex-presidente. Para o magistrado, não há fundamento no pedido e o autor não
trouxe nenhuma informação concreta sobre “ameaças ao direito de ir e vir” de
Lula.
Gebran
ainda decidiu encaminhar o pedido feito por Maurício Ramos Thomaz ao Ministério
Público Federal para “providências cabíveis”, uma vez que o autor se referiu a
Sergio Moro e a outras pessoas com linguagem chula e “imprópria”. Ele citou
como um exemplo um trecho em que Moro é comparado a Adolf Hitler.
Na
petição, Thomaz usa termos ofensivos e irônicos contra o juiz e afirma, entre
outros argumentos, que Moro “fraudou” uma sentença contra o ex-diretor da
Petrobras Nestor Cerveró, “cria leis” a seu gosto e decide com base em
suposições. O pedido de foi feito às 16h20 de quarta, 24.
Em
nota, a 13ª vara da Justiça Federal no Paraná, cujo titular é Moro, disse que,
“a fim de afastar polêmicas desnecessárias, informa-se, por oportuno, que não
existe, perante este juízo, qualquer investigação em curso relativamente a
condutas do excelentíssimo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da
Silva”.
Fonte:
Folhapress.
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