sábado, 27 de junho de 2015

AVENTUREIROS NO PODER

 HABEAS CORPUS FOI "AVENTURA JURÍDICA", DIZ JUIZ.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou ontem um pedido de habeas corpus preventivo a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tinha sido feito sem o conhecimento do petista por um morador de Sumaré (SP).

O juiz responsável pela decisão, João Pedro Gebran Neto, chamou a solicitação de “aventura jurídica” e disse que ela “talvez” exponha e prejudique o próprio ex-presidente. Para o magistrado, não há fundamento no pedido e o autor não trouxe nenhuma informação concreta sobre “ameaças ao direito de ir e vir” de Lula.

Gebran ainda decidiu encaminhar o pedido feito por Maurício Ramos Thomaz ao Ministério Público Federal para “providências cabíveis”, uma vez que o autor se referiu a Sergio Moro e a outras pessoas com linguagem chula e “imprópria”. Ele citou como um exemplo um trecho em que Moro é comparado a Adolf Hitler.

Na petição, Thomaz usa termos ofensivos e irônicos contra o juiz e afirma, entre outros argumentos, que Moro “fraudou” uma sentença contra o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, “cria leis” a seu gosto e decide com base em suposições. O pedido de foi feito às 16h20 de quarta, 24.

Em nota, a 13ª vara da Justiça Federal no Paraná, cujo titular é Moro, disse que, “a fim de afastar polêmicas desnecessárias, informa-se, por oportuno, que não existe, perante este juízo, qualquer investigação em curso relativamente a condutas do excelentíssimo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva”.
Fonte: Folhapress.

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