quinta-feira, 27 de outubro de 2016

STF VOTA CONTRA OS DESAPOSENTADOS








MAIORIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VOTA CONTRA A DESAPOSENTAÇÃO.

Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26/10) que a regra da desaposentação é inconstitucional.

Com a decisão, o empregado que se aposenta proporcionalmente e continua trabalhando não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício mais alto no futuro.

A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

Antes da decisão do Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.

Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso (ambos relatores das ações), além dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

AGU

Em parecer enviado hoje (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.

A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.
Fonte: Agência Brasil.

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