MAIORIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VOTA CONTRA A DESAPOSENTAÇÃO.
Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF)
definiu nesta quarta-feira (26/10) que a regra da desaposentação é
inconstitucional.
Com a decisão, o empregado que se aposenta
proporcionalmente e continua trabalhando não pode renunciar à aposentadoria atual
para pedir um benefício mais alto no futuro.
A legalidade do benefício estava em julgamento na
Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil
processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
Antes da decisão do Supremo, segurados ganharam ações
individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria. Para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que
foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.
Votaram contra a desaposentação os ministros Dias
Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello
e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio Mello e
Luís Roberto Barroso (ambos relatores das ações), além dos ministros Rosa Weber
e Ricardo Lewandowski.
A validade da desaposentação foi decidida após um
aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do
pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo
benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer
quando retornou ao trabalho.
AGU
Em parecer enviado hoje (26) ao Supremo, a
Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação
seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a
aposentadoria.
A AGU entende que a revisão sem a devolução dos
valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter
contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio
entre suas receitas e despesas”.
Fonte: Agência Brasil.
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