domingo, 2 de outubro de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - DOMINGO, 2 DE OUTUBRO DE 2016

SCARCELA JORGE







COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

MUDANÇAS POR COSTUMES.

Nobres:
Neste emaranhado poder de contradição que é exercido no país onde a legislação eleitoral se forma “a essência” como, por padrão: só votar em membros do Partido não é uma disfarçada intenção de burlar este princípio, uma vez que o povo não delega aos Partidos, e sim, aos eleitos sua representação. Se a forma  de eleição não está de acordo com a vontade do povo, o que se deve fazer é estudar a melhor maneira para o povo expressar a sua vontade, e, não, somente através dos Partidos Políticos. Poderia ser feita uma consulta popular sobre a maneira de eleição dos seus representantes, com as três formas de eleição numa possível reforma: Voto proporcional, voto distrital e voto distrital misto. O povo decidindo qual seria a forma que lhe fosse mais legítima e os seus representantes teriam que ter o referendo popular; aí, sim, começaríamos a fazer a nossa Reforma Política, caso contrário, nenhuma reforma estará legitimada pelo povo, através do pleno exercício do poder pelo povo, segundo a Constituição em vigência no país.
Antônio Scarcela Jorge.

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