SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
MUDANÇAS POR COSTUMES.
Nobres:
Neste emaranhado poder de
contradição que é exercido no país onde a legislação eleitoral se forma “a
essência” como, por padrão: só votar em membros do Partido não é uma disfarçada
intenção de burlar este princípio, uma vez que o povo não delega aos Partidos,
e sim, aos eleitos sua representação. Se a forma de eleição não está de
acordo com a vontade do povo, o que se deve fazer é estudar a melhor maneira
para o povo expressar a sua vontade, e, não, somente através dos Partidos
Políticos. Poderia ser feita uma consulta popular sobre a maneira de eleição
dos seus representantes, com as três formas de eleição numa possível reforma:
Voto proporcional, voto distrital e voto distrital misto. O povo decidindo qual
seria a forma que lhe fosse mais legítima e os seus representantes teriam que
ter o referendo popular; aí, sim, começaríamos a fazer a nossa Reforma
Política, caso contrário, nenhuma reforma estará legitimada pelo povo, através
do pleno exercício do poder pelo povo, segundo a Constituição em vigência no
país.
Antônio Scarcela Jorge.
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