SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela JorgeGERENCIAR OS MUNICÍPIOS.
Nobres:
Somos daquele que acreditamos na mudança de conceito
dos futuros gestores se faz essencial o encargo que pesa sobre vossas costas em
dirimir ações que molde a expectativa da sociedade. Para não repetirem no futuro erros clássicos,
os novos gestores devem estabelecer um conjunto de providências a serem
tomadas, definindo suas prioridades. Para tanto necessitarão de um processo
decisório que deverá ocorrer por consciência precedente, e ainda, durante e
depois da elaboração e implantação de um plano de estratégias para os municípios.
Em termos, saber ouvir é de fundamental importância para saber planejar. Da
resposta a essa assertiva surgirão outras indagações, outros questionamentos
sobre o que deve ser feito, como, quando, quanto, para quem, por que, por quem
e onde. Daí a necessidade de desenvolverem-se processos, técnicas e atitudes
administrativas. A existência da cultura do planejamento auxiliará o processo
decisório, diminuindo as suas chances de erro. Para lograr êxito é preciso
focar nos objetivos, desafios e metas estabelecidas. Portanto, planejar deve
ser visto como um processo constante de pensar o futuro, e de se ter como
diretriz máxima a busca pela eficiência. Determina-se a eficiência quando se
faz algo de maneira adequada, solucionando problemas que surgem a cada
instante, sem esquecer-se de salvaguardar os recursos aplicados, e sempre tendo
o objetivo de reduzir custos e cumprir deveres e responsabilidades assumidas,
inclusive as fiscais. Para isso, é necessário ter-se eficácia em seu
planejamento, deve-se buscar fazer a coisa certa (para a coletividade), fazer
aquilo que é preciso ser feito; saber inovar diante dos desafios; maximizar
seus recursos; buscar obter os resultados almejados; e aumentar a satisfação de
seus clientes, ou seja, a população dos municípios.
A gerir o município com responsabilidade. Nessa esteira temos a recente decisão
do TCU firmando o entendimento de que os contratos de Organizações Sociais
(OSs) em áreas como educação, cultura e saúde, não entram no cálculo dos
limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, o gestor deve ter
a capacidade de efetividade, de coordenar constantemente suas equipes, dia após
dia, esforços e energias, tendo sempre em vista o alcance dos resultados
planejados.
Antônio
Scarcela Jorge.
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