quinta-feira, 27 de outubro de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016

SCARCELA JORGE








COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

UM CASO INUSITADO.

Nobres:
A formalidade de se comemorar eventos de categoria são próprias para bajular os medíocres gestores numa interação natural a que possa. No âmbito nação e do estado envolve uma cadeia de interesses dos corruptos políticos cujo desprezo se torna função de surrupiar aquilo que foi procurado com o dinheiro, nada de graça, para deliciar o que tem dos outros: o exemplo mais gritante é a formalidade do direito inserido na Constituição, onde estes direitos são privilégio dos marginais, essas pessoas, germes por Excelências, são tratados de forma não isonômicas que padecem em busca de seus direitos. Direitos sim têm o MST, o anárquico e o canalhismo lulista, comandado pelo corrupto chefe, quando é acossado, sempre teve uma resposta irônica no sentido de impostura. Entre milhares dos casos vem a lume o idoso que ao chega um dia em que os cabelos tornam-se brancos, o tato falho, a visão ruim. Chega o dia em que se precisará bater às portas da justiça, seja para se ter direito a um medicamento a fim de se livrar de um mal, seja para se ter direito a um tratamento de saúde. No mês em que se insere o Dia do Idoso, não se teria o que comemorar? Ou quem sabe o próprio fato de se viver o próprio dia, já seria a própria comemoração? Infelizmente, o direito à saúde, tão expressa e absolutamente consagrado em nossa Constituição de 1988, vem sendo permanentemente negado aos senis. Até mesmo para ingressarem em um seguro de saúde, eles encontram obstáculos. As operadoras não se interessam em recebê-los. Não os tratam, portanto, como seres humanos. Para que servem as agências reguladoras. Os de cabelos brancos quando tem acesso ao judiciário, onde raramente encontra juízes – Defensor Público, aqui não existe! – na teoria o governo do estado do Ceará, é um Deus e não falta nada para os cearenses, ingressam com queixas formais e quem encontra “o poder” deve promover ações judiciais porque constantemente têm seus direitos violados. Dizia um velho amigo, aqui tem, mas não tem! Baseado neste contradito, mal sabem alguns que muitos desses direitos podem ser prontamente restabelecidos pelo Poder Judiciário local. E o são, de fato.  No molde disso, são as queixas formuladas em relação ao aumento abusivo nas mensalidades de planos de saúde. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda aumentos, a partir do ano que se completa 60 anos de idade, em razão da mudança de faixa etária. Ingressa-se, assim, com uma ação judicial, requerendo-se uma “tutela de urgência” para que o juiz obrigue o Plano de saúde a retornar com a cobrança da mensalidade anterior ao abuso. É possível também se requerer a restituição do que foi pago, caso tenha sido, com o abusivo aumento. Cabe ainda um pedido de condenação da operadora à indenização por danos morais. Não raramente, a Defensoria Pública ou a quem responder, tem de ingressar com outras ações, pois mesmo mantendo os valores dos planos, por força de decisão judicial, outros abusos são cometidos com essa parcela de nossa população, a qual não merece. Referimo-nos, por exemplo, à negativa de cobertura de determinados procedimentos, muito comum em caso de cirurgias. Nesse caso, o defensor deve formular tutela ao juiz, para que o Plano cubra o procedimento. Tal negativa, em muitos casos, tem como alegação, por parte das operadoras de saúde, o fato de tal procedimento não constar no rol da ANS, alegação que não é acolhida pelo Judiciário. Outros abusos aos direitos dos idosos, porém, não são cometidos somente pelos planos de saúde. Até mesmo o poder público lhes nega atendimento, medicamentos, exames, etc. Nesses casos, o Juizado especial cível, ou a quem responder, pode se instar. Vê-se, pois, que apesar de muita violação, os idosos também de capacidade, terem seus direitos restabelecidos, bem como contam com um confiável aliado: o Defensor Público. Por essa razão, este merece também ser valorizada, para continuar somando esforços por uma dignidade maior de seus assistidos, especialmente os mais vulneráveis, como os lembrados aqui, não somente pelo Dia do Idoso neste mês de outubro. Assim como o corpo humano precisa ser fortalecido para se defender de doenças, a sociedade, imperiosamente, necessita de uma Defensoria que possibilite a defesa desta. Não é admissível a ausência de um titular para cuidar a quem  necessita.
Antônio Scarcela Jorge.

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