MINISTRO DO TCU AFIRMA QUE BNDES PODE DEVOLVER R$ 100 BILHÕES AO GOVERNO.
As dívidas do BNDES junto à União são oriundas de empréstimos realizados entre 2008 e 2014.
O ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo
Carreiro, relator do processo sobre a antecipação do pagamento de R$ 100
bilhões do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao
Tesouro Nacional, defendeu nesta quarta-feira que a medida não fere a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O voto de Carreiro foi apresentado no plenário do TCU,
mas a matéria não foi votada por causa de um pedido de vista do ministro Vital
do Rêgo.
As dívidas do BNDES junto à União são oriundas de
empréstimos realizados entre 2008 e 2014.
Após análises da assessoria técnica do tribunal,
Carreiro entendeu que a devolução do BNDES ao Tesouro Nacional não configura
operação de crédito.
“Sob a perspectiva da legalidade, entendo que, com a
destinação dos recursos arrecadados para o abatimento da dívida pública,
independentemente se em títulos ou em dinheiro, não há qualquer ofensa à Lei de
Responsabilidade Fiscal”, disse Carreiro, em seu voto.
A dívida poderá ser paga com recursos financeiros ou
com pagamento de títulos públicos federais.
cronograma de devolução dos recursos será definido em
comum acordo entre o BNDES e o governo, que deverá propor o pagamento em três
parcelas, sendo R$ 40 bilhões em 2016, R$ 30 bilhões em 2017 e R$ 30 bilhões em
2018.
Segundo o Ministério da Fazenda, a antecipação do
pagamento dos empréstimos está alinhada com o principal objetivo da política
econômica na conjuntura atual, que é a redução da dívida bruta do governo
federal.
O ministério garante que a medida não compromete a
saúde patrimonial do BNDES e contribui para reduzir o seu serviço futuro da
dívida, assegurando a manutenção do banco como principal agente de
financiamentos de longo prazo no Brasil.
Fonte: Agência O Dia.
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