PEC DO TETO DE GASTOS PODE INIBIR AUMENTO REAL DO SALÁRIO MÍNIMO.
Pela proposta, mínimo só cresce acima da inflação se teto não for superado.
Projeto passou por comissão e tem de ser votado pela Câmara e Senado.
A proposta de emenda constitucional (PEC) do teto de
gastos públicos prevê que o salário mínimo que serve de referência para mais de
48 milhões de pessoas no Brasil – deixará de ter aumento real, ou seja, acima
da inflação, se o limite de despesas fixado pelo governo for superado.
Essa possibilidade consta do parecer do relator da
PEC, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), já aprovado na comissão especial
sobre o assunto.
Esse veto ao aumento real (acima da inflação)
permaneceria até que as despesas retornassem aos limites previstos "não se
restringindo apenas ao ano subseqüente ao descumprimento do teto", segundo
o texto.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar
pelos plenários da Câmara e do Senado Federal, em duas votações em cada casa.
Se aprovado, o teto de gastos valerá por 20 anos, ou
seja, até 2036. Com isso, o aumento real do salário mínimo só poderá ocorrer
nesse período se o limite de despesas do governo não for superado.
Projeto da equipe econômica da ex-presidente Dilma
Rousseff também previa que o reajuste real do mínimo poderia ser vetado no
futuro, mas somente em último caso. Antes disso, de acordo com a proposta, uma
série de gatilhos seria acionada, e o veto ao aumento do mínimo acima da
inflação seria o último passo para tentar trazer as despesas de volta ao limite
anual.
Formato atual de correção.
Pelo formato atual, que vale até 2019, o salário
mínimo tem seu reajuste atrelado à variação da inflação do ano anterior, medida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação do Produto
Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
No início deste ano, o Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) avaliou que essa "política
de valorização do salário mínimo", que teve início em 2007, é reconhecida
como um dos fatores mais importantes para o "aumento da renda da população
mais pobre e marca o sucesso de uma luta que promoveu um grande acordo salarial
na história do país".
"A política estabelece, ao mesmo tempo, uma regra
permanente e previsível, promovendo a recuperação gradativa e diferida no
tempo, com referência, para os aumentos reais, no crescimento da economia. Ou
seja, condiciona a valorização do salário mínimo à 'produtividade
social'", informou.
Queda do PIB tem freado alta real.
Por esse formato, o governo não é obrigado a dar um
reajuste real, ou seja, acima da inflação, se o PIB de dois anos antes
registrar contração.
Neste ano, houve uma alta real muito pequena (+0,36%)
do salário mínimo porque o crescimento da economia de 2014 que serviu de base
para a correção de 2016 – foi marginal, de 0,1%.
Em 2017, o governo não precisará dar aumento acima da
inflação para o mínimo, uma vez que o PIB de 2015 registrou a maior contração
em 25 anos, de 3,8%.
Para o próximo ano, o governo já enviou sua proposta
para que o salário mínimo cubra somente a inflação, sendo corrigido dos atuais
R$ 880 para R$ 945,80 a partir de janeiro de 2017, com pagamento em fevereiro
do próximo ano.
Em 2018, pelo formato atual de correção, o salário
mínimo também não precisará ter aumento acima da inflação, uma vez que, para
esse ano, a estimativa do mercado financeiro, do Banco Central e do governo é
de que a economia tenha um novo tombo, desta vez superior a 3%
Aumento acima da inflação só em 2019.
Em 2019, último ano do atual formato de correção –
pois a lei vale somente até esse ano a regra exigiria que o salário mínimo
voltasse a ter um aumento real, isto é, acima da inflação.
Isso porque, para o ano que vem, tanto o governo
federal quanto o mercado financeiro estimam crescimento da economia. O governo
vê uma alta de 1,6% no Produto Interno Bruto do ano que vem, e o mercado estima
um crescimento ao redor de 1,3%.
A atual equipe econômica ainda não informou se
pretende manter o atual formato de correção do salário mínimo para o ano de
2020 em diante.
Como a regra em vigor vale até 2019, o governo tem até
2018 para decidir o que fará sobre o assunto.
Nesse caso, se a PEC do teto de gastos passar no Congresso,
a alta do salário mínimo acima da inflação em 2019 acontecerá somente se as
despesas estiverem dentro do limite proposto pelo governo.
O teto, se implementado, vale até 2036, podendo o
limite de correção das despesas ser alterado de 2025 em diante pelo presidente
da República que estiver no poder nesse período.
Histórico do salário mínimo.
Segundo dados do Departamento Intersindical de
Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese), desde 1998 os reajustes autorizados
vêm garantindo aumento real no salário mínimo.
A última vez que a correção ficou abaixo do INPC foi
em 1997, quando foi registrada perda real de 0,98%, segundo o Dieese. Estudo do
Dieese mostra que, de 2002 a 2016, o salário mínimo aumentou 77,18% acima da
inflação, passando de R$ 200 para R$ 880.
Ainda segundo cálculos do Dieese, o salário mínimo
necessário para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com
alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e
previdência deveria ser de R$ 4.013,08 em setembro deste ano.
Concursos.
A PEC também estabelece que não possa ser realizados
concursos para contratação de servidores públicos, salvo exceções, se o limite
de despesas for superado.
Além disso, o texto também proíbe que sejam concedidos
reajustes salariais para servidores na mesma hipótese.
Se o teto de gastos for descumprido, diz o texto do
projeto do governo, relatado pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que será
"vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração" de integrantes de Poder ou órgão (valendo não
somente para o Poder Executivo) e de servidores públicos "exceto os
derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal
decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que
instituiu o Novo Regime Fiscal".
Em relação aos concursos públicos, se o limite de
gastos for extrapolado, o projeto prevê que serão vetados: criação de cargos,
empregos ou funções que impliquem aumento de despesa; alteração de estrutura de
carreira que implique aumento de despesa; admissão ou à contratação de pessoal,
a qualquer título.
No trecho que trata da admissão e contratação de
pessoal, o texto da PEC permite reposições de cargos de chefia e de direção que
não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos
efetivos e a realização de concurso público.
Além disso, também ficam estabelecidas outras
restrições para o Poder Executivo. A despesa nominal com subsídios e subvenções
econômicas, por exemplo, não poderá superar aquela realizada no exercício
anterior; e o incentivo ou benefício tributário do qual decorra renúncia fiscal
(com a qual o governo perca arrecadação) não poderá ser concedido ou ampliado.
Fonte: G1 – DF.
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