NO TCU, RELATOR RECOMENDA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE 2015 DE DILMA.
José Múcio Monteiro aponta 17 irregularidades nas contas da ex-presidente.
Recomendação do relator ainda será votada pelos outros ministros do TCU.
O relator do processo que analisa as contas de 2015 da
ex-presidente Dilma Rousseff no Tribunal de Contas da União (TCU), ministro
José Múcio Monteiro, recomendou nesta quarta-feira (5) que o Congresso rejeite
as contas da ex-presidente.
O relatório apresentado pelo ministro ainda precisa
ser votado pelos outros ministros da Corte de Contas antes de ser enviado ao
Congresso, que dará a palavra final sobre o assunto.
A recomendação do relator apresentada nesta quarta
leva em consideração 17 irregularidades nas contas da ex-presidente 12
apresentadas pelo próprio ministro e cinco apresentadas pelo Ministério Público
que atua junto ao TCU.
Em junho, o TCU havia apontado 23 irregularidades nas
contas de 2015 da ex-presidente. Após defesa apresentada pela ex-presidente no
dia 8 de setembro, as irregularidades foram reduzidas para 17.
Entre as irregularidades apontadas no parecer das
contas de 2015 estão os atrasos nos repasses de recursos a bancos públicos para
pagamento de programas do governo, prática que ficou conhecida como
"pedalada fiscal" e os decretos que geraram gastos à União sem
autorização prévia do Congresso Nacional.
Tanto as "pedaladas" como a edição dos
decretos foram os argumentos utilizados para embasar o pedido de impeachment de
Dilma – aprovado em agosto pelo Senado sob a acusação de que ela cometeu crime
de responsabilidade fiscal.
No ano passado, o TCU recomendou a rejeição das contas
de 2014 da ex-presidente Dilma, também pelas chamadas "pedaladas
fiscais", mas o Congresso ainda não analisou o relatório. Na avaliação do
TCU, as "pedaladas" configuram empréstimo dos bancos públicos ao
governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além
disso, de acordo com análise do tribunal, foi uma maneira de o governo
"maquiar" as contas, ou seja, mostrar que as dívidas eram menores que
na realidade.
Ao atrasar os repasses, o governo obrigou bancos como
Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), a financiar as ações com recursos próprios.
Na avaliação do TCU, isso configura empréstimo dos
bancos públicos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Além disso, foi uma maneira de o governo "maquiar" suas
contas, ou seja, mostrar que suas dívidas eram menores que na realidade.
Outra irregularidade apontada pelo relator foi o
pagamento de dívidas da União com o Banco do Brasil, BNDES e com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem
autorização em Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais.
O relator também considerou irregular o fato do
governo contingenciar despesas discricionárias da União em valor inferior ao
necessário para atingir a meta fiscal fixada para o ano.
Fonte: G1 – DF.
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