CUNHA REÚNE LÍDERES
NESTA QUINTA PARA DEFINIR PROCESSO DE IMPEACHMENT.
Presidente da Câmara anunciou na quarta abertura de processo contra Dilma.
Após reunião, decisão de abrir processo será lida no plenário da Casa.
O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), marcou para 11h30 desta quinta-feira (3) reunião com os líderes dos partidos da Casa para definir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, anunciado na quarta-feira.
A abertura do processo foi feita com base no pedido dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, que apresentaram documento em outubro alegando que a chefe do Executivo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ter editado decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso Nacional.
"Marquei reunião às 11h30 para falar da questão
do impeachment como um todo", disse Cunha ao deixar a Câmara nesta
quarta-feira. Também estão previstas para esta quinta as leituras em plenário
da decisão de Cunha de abrir o processo e da íntegra do pedido apresentado
pelos juristas, que possui mais de 2 mil páginas.
A partir desse momento,
ficará criada a comissão especial que analisará o caso.
Com essas medidas, é iniciado formalmente no Congresso o processo para afastar a chefe do Executivo do cargo.
Leitura.
Após o acolhimento do pedido, Eduardo Cunha deverá ler
a denúncia no plenário da Câmara, em sessão imediatamente seguinte, e enviar o
documento a uma Comissão Especial.
Comissão
Especial.
A Comissão Especial se reunirá 48 horas depois de
criada para eleger seu presidente e relator. Em 10 dias, emitirá parecer sobre
requisitos formais da denúncia, se ela deve ser ou não ser objeto de
deliberação. Dentro desse período, o colegiado poderá realizar diligências que
julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.
A Comissão será composta por deputados federais de
todos os partidos. Cada legenda terá número de deputados proporcional ao
tamanho de sua bancada na Câmara que poderão se manifestar sobre a denúncia.
Notificação
da presidente.
A Câmara deverá enviar uma notificação à presidente
Dilma Rousseff para que ela, "querendo", se manifeste numa defesa
escrita no prazo de 10 sessões ordinárias, realizadas no plenário com presença
mínima de 51 deputados.
Análise
pela Comissão Especial.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação da
presidente, a Comissão Especial terá mais cinco sessões para elaborar o
parecer. Este parecer deverá concluir pelo deferimento ou indeferimento do
pedido de autorização para abertura de processo.
Votação no Plenário da Câmara.
Após a análise pela Comissão Especial, o parecer é
enviado ao Plenário da Câmara no prazo de duas sessões. O documento será
discutido e a votação, em turno único, deverá ser nominal – cada deputado é
chamado pelo nome para dizer "sim" ou "não" ao afastamento.
São necessários 2/3 da Câmara, ou 342 deputados, para
que seja aprovado o parecer. Se não houver esse mínimo de votos, o processo de
impeachment é arquivado.
Defesa.
Depois desse prazo, a
Comissão Especial poderá tomar depoimentos de testemunhas, ouvirem os autores
do pedido de impeachment e a própria presidente.
A Comissão Especial terá então que proferir em 10 dias
um novo parecer sobre a procedência ou improcedência do pedido. Publicado o
parecer, o processo entra na pauta da Câmara e será submetido a duas
discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra.
A Câmara apenas autoriza a abertura do processo. O
julgamento em si da presidente da República caberá ao Senado, que deverá ser
comunicado em duas sessões.
Uma vez autorizado o Senado a processar, o presidente
Renan Calheiros (PMDB-AL)
notifica a presidente Dilma Rousseff para comparecer em data prefixada para
julgamento.
Julgamento.
O julgamento é conduzido pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) atualmente o ministro Ricardo Lewandowski. Ele lerá o
processo e ouvirá testemunhas. Haverá debate verbal e o presidente do STF elabora
um relatório da denúncia e das provas da defesa e da acusação.
Para tirar o mandato da presidente, são necessários votos de 2/3 do Senado, isto é, 54 senadores. Se o julgamento for pela absolvição, a presidente retoma o cargo.
Se for pela condenação, a presidente fica inelegível e perde de uma
vez o cargo. O vice-presidente assume o cargo em caráter definitivo.
Fonte: G1 – DF.
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