COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
Nobres:
De princípio nos reportamos “quase” somente às alusões
técnicas embasadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, criada para conter graves
abusos que gestores seriam punidos pelo seu desconserto. O desleixo das leis
que não são observadas pelos gestores, e ou interpretam o espírito arrogante e
imperialista como está acontecendo com a presidente Dilma, segundo ela, não
recai atos de corrupção e similares no contexto de seu governo. Foi esta a explicação
equívoca em que se expressou ao saber que o presidente da Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha, tinha acolhido um pedido de impeachment de Dilma. É até
dispensável em ser esta questão foi retomada em outras ocasiões pela própria
Dilma ou por seus aliados. E, de fato, até o momento não há nenhuma comprovação
de que Dilma estivesse pessoalmente envolvida em atos de corrupção. Mas Dilma
se defendia daquilo de que não era acusada. O pedido de impeachment redigido
por Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaina Paschoal se baseia não em atos de
corrupção, mas em irregularidades fiscais cometidas por Dilma em 2014 e 2015.
Algumas dessas operações já foram inclusive analisadas pelo TCU, que recomendou
ao Congresso Nacional a rejeição das contas de 2014 da presidente. Nas
“pedaladas”, o governo deixou de repassar dinheiro a bancos estatais,
forçando-os a custear de forma indireta programas sociais e de ajuda a
empresários. Na prática, trata-se de um empréstimo proibido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Outro tipo de irregularidade, cometido tanto em 2014
quanto em 2015, foi a edição de decretos sem número que abriam crédito
suplementar sem autorização do Congresso. O governante que manipula o orçamento
demonstra descaso completo com os recursos públicos como um todo. Essas são apenas algumas das
irregularidades apontadas, e já são suficientes para configurar desrespeito à
Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei 1.079/50, que define os crimes de
responsabilidade. Esta lei enumera artigos pertinentes aos “crimes de
responsabilidade e contra a lei orçamentária, as “pedaladas” e outras violações
também se encaixam na definição do inciso VI do artigo 85 da Constituição. Para
o grande público, a gravidade da violação das leis orçamentárias não é tão
evidente quanto à dos atos de corrupção como os que temos nos acostumado a ver
no noticiário: desvios, propinodutos, apropriação sistemática de recursos
públicos, pilhagem de estatais. Ela é também mais difícil de explicar à opinião
pública: é fácil entender por que um Fiat Elba comprado com dinheiro de caixa
dois é motivo de impeachment, mas compreender o que é uma “pedalada”, e por que
ela também merece ser punida com a cassação, é outra coisa. Mas a grande
verdade é que gambiarras orçamentárias são tão graves quanto os atos de
corrupção. O governante que manipula o orçamento demonstra descaso completo com
os recursos públicos como um todo. E o Brasil percorreu um longo caminho para
que se criasse a consciência de que um governante não pode dispor dos bens
públicos como bem entender. A Lei de Responsabilidade Fiscal foi um marco nesse
sentido, ao deixar claro que não basta ao mandatário simplesmente equilibrar
receita e despesa: também é necessário administrar com lisura os recursos
públicos. Nos últimos dias, Dilma parou de se defender do que não era acusada e
passou a justificar as “pedaladas”. Na quarta-feira, em Roraima, ela argumentou
que “nós o governo somos os únicos donos” da Caixa Econômica Federal, como se
isso permitisse ao governo usar o dinheiro da Caixa em descompasso com o que
prevê a lei. Ainda disse que foi “por conta que (sic) nós fomos capazes
de fazer o maior programa habitacional da história que nós hoje somos
responsabilizados”. Dilma confessou – não existe outra interpretação possível
para essas afirmações. Ela admitiu as “pedaladas”. Admitiu a promiscuidade
entre Tesouro Nacional e Caixa, mas quer ser absolvida porque “foi pelos
pobres”, em uma variante do “rouba, mas faz” malufista. O governo não está
argumentando que as operações irregulares com o orçamento jamais ocorreram.
Dilma está admitindo as movimentações, mas alega (contra o próprio texto legal)
que elas seriam lícitas ou que não deveriam ser punidas porque foram feitas com
um bom propósito. Aceitar esse raciocínio, mantendo Dilma na Presidência, é dar
carta branca para atuais e futuros governantes maquiarem as contas públicas
como bem entenderem; é deixar a porta aberta para desmontar o que conquistamos
a duras penas. Neste contexto, estamos a isentar os escândalos estarrecedores
que fazem um cenário corrupto de seu governo em todo o mundo e nas outras
razões deveria a muito está fora do governo.
Antônio
Scarcela Jorge.
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