O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Ricardo Lewandowski, declarou extinta uma ação popular contra o presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ).
Autor da ação, Antonio Carlos Fernandes pedia o
imediato afastamento de Cunha de suas funções e a anulação do ato que acatou o
pedido de impeachment da
presidente Dilma Rousseff.
Lewandowski extinguiu a ação sem observar o mérito,
considerando apenas questões de direito. Na decisão, o presidente do Supremo considerou
que a Corte não tem prerrogativa de julgar esse tipo de ação popular, de
“índole civil”.
O ministro citou o artigo da Constituição que
estabelece a competência privativa do Supremo para processar e julgar somente
infrações penais comuns dos presidentes de outros poderes, assim como do
vice-presidente da República, membros do Poder Legislativo, ministros do STF e
do procurador-geral da República.
Além disso, Lewandowski afirmou que “inexiste nos
autos comprovação de que o titular da assinatura eletrônica da petição inicial,
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, seja advogado devidamente inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil, o que também impede o conhecimento do pedido”.
Com a decisão de julgar extinto o processo, não há
possibilidade de recurso.
Fonte: Agência Brasil.
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