domingo, 13 de dezembro de 2015

O INTERPRETATIVO DA LEI E, NÃO 'INVENTAR" DE FORMA PARCIAL EM BENEFÍCIO DE TERCEIRO

 AO STF, JANOT DEFENDE VOTAÇÕES ABERTAS NO PROCESSO DE IMPEACHMENT.

Em parecer, procurador-geral disse que só Senado pode afastar presidente.


Procurador ressaltou que pedido pode ser feito sem defesa prévia de Dilma.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou nesta sexta-feira (11), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a realização de votações secretas no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, como a que elegeu, na última terça (8), parte dos deputados da comissão especial que analisará o afastamento da petista. Para o chefe do Ministério Público, as votações no Congresso Nacional para avaliar o eventual afastamento da petista têm de ser abertas.

As informações prestadas por Janot foram pedidas pelo ministro Edson Fachin para embasar o julgamento pelo STF de uma ação do PC do B que faz diversos questionamentos ao rito do processo definido por uma lei de 1950 e pelos regimentos da Câmara e do Senado. O partido argumenta que essas normas devem se adequar à Constituição de 1988.

No documento, Janot ressaltou que a Constituição prevê votação secreta somente para a eleição de integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado e para indicações de autoridades, como ministros do Supremo e procurador-geral da República.

“A ordem constitucional, pautada no Estado Democrático de Direito e na publicidade dos atos estatais, não autoriza votação parlamentar sigilosa fora das hipóteses taxativas e excepcionais nela previstas expressamente. 

As casas do Congresso Nacional não têm o direito de decidir por votação secreta quando a lei fundamental do país a tanto não os autorizou. Isso se aplica à eleição dos membros da comissão especial da Câmara dos Deputados no processo de impedimento”, diz trecho do parecer.

A votação secreta motivou o ministro Edson Fachin a suspender, na última terça (8), o processo de impeachment, por entender que ela também não está prevista na Constituição e no regimento interno na Câmara.

Em seu parecer, o procurador também diz ser contrário a “candidaturas avulsas”, lançadas sem aval dos líderes partidários, que compuseram a chapa oposicionista eleita para a comissão. A chamada “chapa alternativa” foi articulada pela oposição e dissidentes do PMDB simpáticos ao impeachment de Dilma.

Na terça, o plenário da Câmara elegeu o grupo, formado por 39 dos 65 integrantes da comissão, por 272 votos a 199.

DEFESA PRÉVIA.

Rodrigo Janot também se manifestou contra a necessidade de defesa prévia da presidente da República antes do acolhimento de um pedido de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados.

A defesa prévia foi um dos principais pedidos do PC do B numa ação para anular a decisão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de aceitar a denúncia contra Dilma Rousseff, o que deu início ao processo na semana passada.

Para Janot, "o rito resultante das normas constitucionais e da lei basta para garantia adequada do princípio da ampla defesa". O parecer foi enviado nesta sexta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar julgamento, na próxima quarta (16), de diversos outros questionamentos do PC do B sobre o rito do impeachment.

Para a legenda, as atuais regras previstas numa lei de 1950 precisam se adequar à Constituição de 1988.

Na ação, o PC do B pediu anulação da decisão de Cunha que acolheu o pedido de impeachment por supostos desrespeito ao direito de “ampla defesa”. Para Janot, no entanto, a defesa prévia não está prevista na lei de 1950 e o STF não poderia atuar como “legislador positivo” para criar essa obrigação.

"É certo que a plenitude de direito de defesa deve ser assegurada aos acusados em geral, mas não a ponto de investir o Judiciário na anômala função de estatuir, de forma geral e abstrata, novo modelo de processamento do Presidente da República pela prática de crimes de responsabilidade, em processo de impedimento”, afirmou o procurador.

Ele acrescentou que o presidente da República poderá se defender em outras fases do processo, perante a comissão especial da Câmara que analisa as acusações, e também junto ao Senado, que colhe provas e faz o julgamento final.
Afastamento do cargo.

Em seu parecer, o procurador-geral também defende que a presidente seja afastada do cargo somente pelo Senado e não pela Câmara, como prevê a lei de 1950. A norma diz que a suspensão é um efeito imediato da decisão dos deputados de autorizar o processo, com ao menos 342 votos (2/3 dos 513 parlamentares).

Para a PGR, porém, o afastamento só pode ocorrer após a “instauração do processo”, que pode ser aceito ou recusado pelo Senado. Para a PGR, para isso, é necessária votos da maioria simples, isto é 41, dos 81 senadores.

“A decisão de instauração do processo de impedimento do chefe do Executivo deve ser aprovada por maioria simples dos membros do Senado. A partir da instauração do processo no Senado, o Presidente da República tem suas funções suspensas.

Dessa forma, após autorização aprovada por dois terços da Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo de impeachment”, diz a peça.

A posição é a mesma defendida em outros pareceres enviados nesta sexta pela Presidência da República, pela Advocacia Geral da União e pelo próprio Senado. Os dois primeiros, porém, defendem que a instauração pelo Senado se dê por 2/3 dos votos. Em seu parecer, o Senado admite maioria simples para aceitar o processo.

Suspeição de Cunha.

No parecer, Janot ainda discorda de um pedido do PC d B para que Cunha fosse impedido de analisar o pedido de impeachment, “pela presença de conflito concreto de interesses”. Na ação, o partido alega que ele não tem imparcialidade, por ser alvo de pedido de cassação do mandato na Câmara.

Para Janot, porém, o tipo de ação apresentado não permite declarar suspeito ou impedido o presidente da Câmara, do Senado e ou qualquer outro parlamentar.

Dilma.

A presidente da República pediu nesta sexta que o Supremo anule a decisão do presidente da Câmara de acolher o pedido de impeachment contra ela. Dilma argumenta que deveria ter sido ouvida antes da decisão.

"É de inegável prejuízo a autorização para prosseguimento do processo pelo Presidente da Câmara dos Deputados sem a indispensável oitiva prévia do denunciado, pois é neste momento que ele poderá influenciar o juízo sobre a existência ou não de justa causa ou de outras condições de procedibilidade", diz um dos trechos do documento, encaminhado por Dilma e redigido pelo consultor-geral da União substituto, Fabrício da Soller.
Fonte: G1 – DF.

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