Em parecer, procurador-geral disse que só Senado pode afastar presidente.
Procurador ressaltou que pedido pode ser feito sem defesa prévia de Dilma.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se
manifestou nesta sexta-feira (11), em parecer enviado ao Supremo
Tribunal Federal (STF), contra a realização de votações secretas no
processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, como a que
elegeu, na última terça (8), parte dos deputados da comissão especial que analisará
o afastamento da petista. Para o chefe do Ministério Público, as votações no
Congresso Nacional para avaliar o eventual afastamento da petista têm de ser
abertas.
No documento, Janot ressaltou que a Constituição prevê
votação secreta somente para a eleição de integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado
e para indicações de autoridades, como ministros do Supremo e procurador-geral
da República.
“A ordem constitucional, pautada no Estado Democrático
de Direito e na publicidade dos atos estatais, não autoriza votação parlamentar
sigilosa fora das hipóteses taxativas e excepcionais nela previstas
expressamente.
As casas do Congresso Nacional não têm o direito de decidir por
votação secreta quando a lei fundamental do país a tanto não os autorizou. Isso
se aplica à eleição dos membros da comissão especial da Câmara dos Deputados no
processo de impedimento”, diz trecho do parecer.
A votação secreta motivou o
ministro Edson Fachin a suspender, na última terça (8), o processo de
impeachment, por entender que ela também não está prevista na Constituição e no
regimento interno na Câmara.
Em seu parecer, o procurador também diz ser contrário
a “candidaturas avulsas”, lançadas sem aval dos líderes partidários, que
compuseram a chapa oposicionista eleita para a comissão. A chamada “chapa
alternativa” foi articulada pela oposição e dissidentes do PMDB simpáticos ao
impeachment de Dilma.
Rodrigo Janot também se
manifestou contra a necessidade de defesa prévia da presidente da República
antes do acolhimento de um pedido de impeachment pelo presidente da Câmara dos
Deputados.
A defesa prévia foi um dos principais pedidos do PC do
B numa ação para anular a decisão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
de aceitar a denúncia contra Dilma Rousseff, o que deu início ao processo na
semana passada.
Para Janot, "o rito resultante das normas
constitucionais e da lei basta para garantia adequada do princípio da ampla
defesa". O parecer foi enviado nesta sexta ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para embasar julgamento, na próxima quarta (16), de diversos outros questionamentos
do PC do B sobre o rito do impeachment.
Para a legenda, as atuais regras previstas numa lei de
1950 precisam se adequar à Constituição de 1988.
Na ação, o PC do B pediu
anulação da decisão de Cunha que acolheu o pedido de impeachment por supostos
desrespeito ao direito de “ampla defesa”. Para Janot, no entanto, a defesa
prévia não está prevista na lei de 1950 e o STF não poderia atuar como
“legislador positivo” para criar essa obrigação.
"É certo que a plenitude de direito de defesa
deve ser assegurada aos acusados em geral, mas não a ponto de investir o
Judiciário na anômala função de estatuir, de forma geral e abstrata, novo
modelo de processamento do Presidente da República pela prática de crimes de
responsabilidade, em processo de impedimento”, afirmou o procurador.
Ele acrescentou que o presidente da República poderá
se defender em outras fases do processo, perante a comissão especial da Câmara
que analisa as acusações, e também junto ao Senado, que colhe provas e faz o
julgamento final.
Afastamento
do cargo.
Em seu parecer, o procurador-geral também defende que
a presidente seja afastada do cargo somente pelo Senado e não pela Câmara, como
prevê a lei de 1950. A norma diz que a suspensão é um efeito imediato da
decisão dos deputados de autorizar o processo, com ao menos 342 votos (2/3 dos
513 parlamentares).
Para a PGR, porém, o afastamento só pode ocorrer após
a “instauração do processo”, que pode ser aceito ou recusado pelo Senado. Para
a PGR, para isso, é necessária votos da maioria simples, isto é 41, dos 81
senadores.
“A decisão de instauração do processo de impedimento
do chefe do Executivo deve ser aprovada por maioria simples dos membros do
Senado. A partir da instauração do processo no Senado, o Presidente da República
tem suas funções suspensas.
Dessa forma, após autorização aprovada por dois
terços da Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal avaliar a viabilidade de
instaurar o processo de impeachment”, diz a peça.
A posição é a mesma defendida em outros pareceres
enviados nesta sexta pela Presidência da República, pela Advocacia Geral da
União e pelo próprio Senado. Os dois primeiros, porém, defendem que a
instauração pelo Senado se dê por 2/3 dos votos. Em seu parecer, o Senado
admite maioria simples para aceitar o processo.
Suspeição
de Cunha.
No parecer, Janot ainda discorda de um pedido do PC d
B para que Cunha fosse impedido de analisar o pedido de impeachment, “pela
presença de conflito concreto de interesses”. Na ação, o partido alega que ele
não tem imparcialidade, por ser alvo de pedido de cassação do mandato na
Câmara.
Dilma.
A presidente da República pediu nesta sexta que o
Supremo anule a
decisão do presidente da Câmara de acolher o pedido de impeachment
contra ela. Dilma argumenta que deveria ter sido ouvida antes da decisão.
"É de inegável prejuízo a autorização para
prosseguimento do processo pelo Presidente da Câmara dos Deputados sem a
indispensável oitiva prévia do denunciado, pois é neste momento que ele poderá
influenciar o juízo sobre a existência ou não de justa causa ou de outras
condições de procedibilidade", diz um dos trechos do documento,
encaminhado por Dilma e redigido pelo consultor-geral da União substituto,
Fabrício da Soller.
Fonte: G1 – DF.
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