Pedido para afastar vice-presidente foi protocolado por deputado do RJ.
Segundo secretaria da Câmara, deputado não anexou documentos.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
arquivou nesta quarta-feira (23) pedido de impeachment do vice-presidente da
República, Michel Temer, que havia sido protocolado pelo deputado Cabo Daciolo
(sem partido-RJ).
De acordo com a Secretaria-Geral da Casa, o requerimento não
cumpria requisitos formais, como reconhecimento de firma em cartório e certidão
de quitação eleitoral do autor.
No pedido para afastar Temer, Cabo Daciolo alegou que
o vice descumpriu a lei orçamentária- uma das hipóteses previstas na
Constituição para que seja caracterizado crime de responsabilidade. A representação
não cita fatos específicos, nem traz cópias de decretos ou documentos.
No texto, o deputado acusa Temer de ter cometido crime
de responsabilidade quando assumiu a Presidência da República em ausências da
presidente Dilma Rousseff e de ter se “omitido” diante das “pedaladas fiscais”
do governo do PT- como ficou conhecida a prática de atrasar transferências do
Tesouro Nacional a bancos públicos, que foram forçados a desembolsar dinheiro
próprio para pagamentos de programas sociais.
As pedaladas fiscais e a liberação de crédito
extraordinário sem permissão do Congresso embasaram pedido de afastamento da
presidente Dilma Rousseff, assinado pelo ex-fundador do PT Hélio Bicudo e pelo
jurista Miguel Reale Jr. O deputado Cabo Daciolo solicitava que o pedido de
impeachment de Temer fosse anexado ao processo de Dilma.
“No que pese o brilhantismo e notável saber jurídico
dos subscritores do referido pedido de impedimento da presidente da República e
de seu trabalho significativamente abrangente e bem fundamentado, salvo melhor
juízo, o respectivo pedido deveria ser aditado para inclusão no polo passivo do
vice-presidente da República, que na ausência da presidente da República,
participou ativamente dos crimes de responsabilidade e efetivando conduta
omissiva se eximindo de evitar o cometimento de procedimentos manifestamente
antijurídicos, quando tinha obrigação legal de fazê-lo”, diz o pedido.
Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”,
entre novembro de 2014 e julho de 2015, Temer editou sete decretos de crédito
suplementar no valor de R$ 10,8 bilhões, apesar da queda na arrecadação e
possibilidade de rombo nas contas públicas.
O pedido de impeachment assinado
pelo deputado Cabo Daciolo não cita a reportagem nem traz cópias no decreto,
apenas afirma que Temer cometeu os mesmos "crimes de
responsabilidade" atribuídos a Dilma no processo assinado por Hélio Bicudo
e Miguel Reale Jr.
Em nota, a vice-presidência ressaltou que, na ausência
de Dilma, Temer “age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo.”
“Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam
vincendos no período em que se encontra no exercício das funções presidenciais.
Ele cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente
em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos
de caráter fiscal e tributários”, diz a nota.
A vice-presidência destacou ainda que Temer não
participa da formulação da política econômica quando está no cargo de
presidente da República.
“Ao assinar atos governamentais cujos prazos expiram
na sua interinidade, o vice-presidente não formula a política econômica ou
fiscal. Não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas
justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela CAS.
Fonte: G1 – DF.
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