segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge

FUNÇÃO DO SUPREMO NÃO É LEGISLAR.

Nobres:
O julgo imperativo do governo assentado na corrupção ensejou a sua subserviência, encontrando subsídios na legislação brasileira, promovido pelos partidos de aluguel, outra norma, que na prática eleva a modernidade do “jeitinho brasileiro” (corrupção, bandidagem roubo e outras discrições) para surrupiar o erário por razão deles, emprestou o Supremo para fortalecimento de uma célula que só este país presencia. Desta vez, como não poderia deixar de ser, o feito foi distribuído ao ministro Luiz Edson Fachin, um “religioso” do petismo, que teoricamente, o mal da verdade, apresentou voto de rigor técnico inquestionável: respeitando os limites de uma ADPF, observando a Constituição e a lei e, ainda, tomando o cuidado de sugerir a inclusão de mais oportunidades de defesa para a presidente. Com efeito, ainda que julgada procedente, uma ADPF jamais poderia conferir ao Supremo o poder de legislar, menos ainda o de retalhar a legislação vigente, escolhendo o que aplicar ou não, a depender da conveniência do momento. A Constituição Federal e a Lei 1.079/50 não dão espaço para o Senado deixar de processar a presidente da República, se assim determinado por dois terços dos deputados federais. E essa sistemática em nada submete o Senado à Câmara, pois sempre há a possibilidade de se absolver a chefe da nação. Pois bem, apesar de o voto do relator ter sido impecável, oito dos 11 ministros decidiram divergir. Em resumo, o STF aniquilou o papel da Câmara no processo de impeachment, criado para ser bicameral. Na opinião da corte, o fato de dois terços dos deputados federais determinarem a abertura do processo não significa nada, pois o Senado, por maioria simples, pode se negar a processar a presidente. Então, indago: para que tanto trabalho perante a Câmara? Que se vá direto ao Senado!  A eleição da comissão, por ter sido secreta – como permite o artigo 188 do Regimento da Casa –, fora simplesmente anulada, ficando claro que, para o STF, seu próprio regimento vale, mas o da Câmara não. Ademais, restou decidido que candidaturas avulsas são inadmissíveis, referendando a lógica do coronelismo nos partidos. O ministro Dias Toffoli, indignado, tomou a palavra e chamou a atenção para o flagrante desrespeito à separação dos poderes; tendo ele próprio trabalhado na Câmara, testemunhou que as candidaturas avulsas sempre estiveram na cultura da casa. O ministro Gilmar Mendes, denunciando manipulação, lembrou que no STF também há votações secretas.  Independentemente do que norteou os ministros que saíram vencedores, fato é que o STF blindou a presidente da República, tornando quase impossível o impeachment. Paralelamente, conferiu super poderes ao presidente do Senado. Na medida em que, ao denunciar a presidente da República, visávamos apenas resgatar a legalidade neste país, constatar que o STF não se preocupa com o que está escrito na Constituição Federal e nas leis assusta: menos pelo impeachment, mais pelo que resta da República. Isso é uma verdadeira parcialidade a quem atribui julgar.

Antônio Scarcela Jorge.

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