COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge FUNÇÃO DO SUPREMO NÃO É LEGISLAR.
Nobres:
O julgo imperativo do governo assentado na corrupção
ensejou a sua subserviência, encontrando subsídios na legislação brasileira, promovido
pelos partidos de aluguel, outra norma, que na prática eleva a modernidade do “jeitinho
brasileiro” (corrupção, bandidagem roubo e outras discrições) para surrupiar o
erário por razão deles, emprestou o Supremo para fortalecimento de uma célula que
só este país presencia. Desta vez, como não poderia deixar de ser, o feito foi
distribuído ao ministro Luiz Edson Fachin, um “religioso” do petismo, que teoricamente,
o mal da verdade, apresentou voto de rigor técnico inquestionável: respeitando
os limites de uma ADPF, observando a Constituição e a lei e, ainda, tomando o
cuidado de sugerir a inclusão de mais oportunidades de defesa para a
presidente. Com efeito, ainda que julgada procedente, uma ADPF jamais poderia
conferir ao Supremo o poder de legislar, menos ainda o de retalhar a legislação
vigente, escolhendo o que aplicar ou não, a depender da conveniência do
momento. A Constituição Federal e a Lei 1.079/50 não dão espaço para o Senado
deixar de processar a presidente da República, se assim determinado por dois
terços dos deputados federais. E essa sistemática em nada submete o Senado à
Câmara, pois sempre há a possibilidade de se absolver a chefe da nação. Pois
bem, apesar de o voto do relator ter sido impecável, oito dos 11 ministros
decidiram divergir. Em resumo, o STF aniquilou o papel da Câmara no processo de
impeachment, criado para ser bicameral. Na opinião da corte, o fato de dois
terços dos deputados federais determinarem a abertura do processo não significa
nada, pois o Senado, por maioria simples, pode se negar a processar a
presidente. Então, indago: para que tanto trabalho perante a Câmara? Que se vá
direto ao Senado! A eleição da comissão,
por ter sido secreta – como permite o artigo 188 do Regimento da Casa –, fora
simplesmente anulada, ficando claro que, para o STF, seu próprio regimento
vale, mas o da Câmara não. Ademais, restou decidido que candidaturas avulsas
são inadmissíveis, referendando a lógica do coronelismo nos partidos. O
ministro Dias Toffoli, indignado, tomou a palavra e chamou a atenção para o
flagrante desrespeito à separação dos poderes; tendo ele próprio trabalhado na
Câmara, testemunhou que as candidaturas avulsas sempre estiveram na cultura da
casa. O ministro Gilmar Mendes, denunciando manipulação, lembrou que no STF
também há votações secretas. Independentemente
do que norteou os ministros que saíram vencedores, fato é que o STF blindou a
presidente da República, tornando quase impossível o impeachment.
Paralelamente, conferiu super poderes ao presidente do Senado. Na medida em
que, ao denunciar a presidente da República, visávamos apenas resgatar a
legalidade neste país, constatar que o STF não se preocupa com o que está
escrito na Constituição Federal e nas leis assusta: menos pelo impeachment,
mais pelo que resta da República. Isso é uma verdadeira parcialidade a quem
atribui julgar.
Antônio Scarcela Jorge.
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