Segundo
advogado, ex-ministro não é reincidente e se enquadra nas regras.
Decreto de Dilma concede perdão para presos com penas no regime aberto.
A defesa do ex-ministro José Dirceu deverá pedir no
início do ano que vem o benefício do indulto de Natal, perdão para
presos de todo o país concedido pela presidente Dilma Rousseff que estejam
no regime aberto e que não tenham cometido "faltas graves", entre
outros requisitos. Segundo o advogado José Luís de Oliveira Lima, Dirceu cumpre
os requisitos.
"Preciso analisar o decreto com mais vagar, mas a
princípio, me parece que ele contempla os requisitos", afirmou.
Condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no
processo do mensalão, Dirceu foi preso em novembro de 2013 já no regime
semiaberto, com permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, passou para
o regime aberto com prisão domiciliar.
No início de agosto deste ano, porém, Dirceu foi preso
preventivamente dentro da Operação Lava Jato, acusado por organização
criminosa, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Ele aguarda
julgamento preso em Curitiba.
Questionado se as suspeitas não impediriam o benefício do indulto, Oliveira Lima respondeu que não. "O decreto é claro ao falar de reincidência e ele não é reicincidente. É isso efetivamente que tem relevância", disse.
Segundo a denúncia na Lava Jato, Dirceu teria simulado
contratos com empresas para receber dinheiro desviado da Petrobras. A defesa
nega e diz que ele efetivamente prestou serviços de consultoria para
construtoras e outras empresas.
O decreto assinado por Dilma e publicado nesta quinta
é igual ao dos últimos anos, com critérios pré-estabelecidos pelo Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Pelo texto, quem obtém o indulto
fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se
apresentar à Justiça periodicamente.
O benefício está previsto na Constituição como uma
atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época
do Natal.
Além de Dirceu, ele poderá beneficiar também o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP),
João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Segundo alguns advogados e juízes ouvidos pela TV Globo, eles já preenchem os
requisitos para pleitear o indulto.
O perdão vale para condenados que estejam em regime
aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não
reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto
da pena.
Além disso, o condenado não pode ter cometido faltas
graves "nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a
25 de dezembro de 2015".
De acordo com a Lei de Execuções Penais, são
consideradas faltas graves, entre outros atos, "descumprir, no regime
aberto, as condições impostas"
De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, Dirceu continuou a cometer crimes mesmo após ser condenado no mensalão,
enquanto estava em regime aberto.
Como a Lei de Execuções Penais é genérica e afirma
apenas que o preso não pode "descumprir, no regime aberto, as condições
impostas", tanto a defesa do ex-ministro quanto o Ministério Público podem
questionar sobre se os supostos crimes podem ou não ser enquadrados como faltas
graves.
Para ser concedido, o indulto tem de ser requerido à
Justiça pela defesa do preso, que vai analisar se os requisitos estão
preenchidos.
No caso dos condenados do mensalão, esse pedido é remetido ao
ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das
execuções das penas do mensalão.
Conforme o decreto, os presídios deverão encaminhar às
varas de execuções penais a lista dos presos que preenchem os requisitos. Todos
os estados têm seis meses para informar o Departamento Penitenciário Nacional
do Ministério da Justiça a quantidade de presos beneficiada com o decreto deste
ano.
Fonte: G1 – DF.
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