sábado, 26 de dezembro de 2015

IMPERATIVO CORRUPTO DO REGIME PETISTA - NO REINO DA ESCULAMBAÇÃO, DA DESORDEM E DA ANARQUIA

 DIRCEU DEVE PEDIR INDULTO POR PENA NO MENSALÃO NO INÍCIO DE 2016, DIZ DEFESA.


Segundo advogado, ex-ministro não é reincidente e se enquadra nas regras.
Decreto de Dilma concede perdão para presos com penas no regime aberto.


A defesa do ex-ministro José Dirceu deverá pedir no início do ano que vem o benefício do indulto de Natal, perdão para presos de todo o país concedido pela presidente Dilma Rousseff que estejam no regime aberto e que não tenham cometido "faltas graves", entre outros requisitos. Segundo o advogado José Luís de Oliveira Lima, Dirceu cumpre os requisitos.

"Preciso analisar o decreto com mais vagar, mas a princípio, me parece que ele contempla os requisitos", afirmou.

Condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão, Dirceu foi preso em novembro de 2013 já no regime semiaberto, com permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, passou para o regime aberto com prisão domiciliar.

No início de agosto deste ano, porém, Dirceu foi preso preventivamente dentro da Operação Lava Jato, acusado por organização criminosa, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Ele aguarda julgamento preso em Curitiba.


Questionado se as suspeitas não impediriam o benefício do indulto, Oliveira Lima respondeu que não. "O decreto é claro ao falar de reincidência e ele não é reicincidente. É isso efetivamente que tem relevância", disse.

Segundo a denúncia na Lava Jato, Dirceu teria simulado contratos com empresas para receber dinheiro desviado da Petrobras. A defesa nega e diz que ele efetivamente prestou serviços de consultoria para construtoras e outras empresas.

O decreto assinado por Dilma e publicado nesta quinta é igual ao dos últimos anos, com critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Pelo texto, quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.

O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

Além de Dirceu, ele poderá beneficiar também o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Roberto Jefferson (PTB-RJ). Segundo alguns advogados e juízes ouvidos pela TV Globo, eles já preenchem os requisitos para pleitear o indulto.

O perdão vale para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

Além disso, o condenado não pode ter cometido faltas graves "nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015". 

De acordo com a Lei de Execuções Penais, são consideradas faltas graves, entre outros atos, "descumprir, no regime aberto, as condições impostas"

De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Dirceu continuou a cometer crimes mesmo após ser condenado no mensalão, enquanto estava em regime aberto.

Como a Lei de Execuções Penais é genérica e afirma apenas que o preso não pode "descumprir, no regime aberto, as condições impostas", tanto a defesa do ex-ministro quanto o Ministério Público podem questionar sobre se os supostos crimes podem ou não ser enquadrados como faltas graves.

Para ser concedido, o indulto tem de ser requerido à Justiça pela defesa do preso, que vai analisar se os requisitos estão preenchidos. 

No caso dos condenados do mensalão, esse pedido é remetido ao ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das execuções das penas do mensalão.

Conforme o decreto, os presídios deverão encaminhar às varas de execuções penais a lista dos presos que preenchem os requisitos. Todos os estados têm seis meses para informar o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a quantidade de presos beneficiada com o decreto deste ano.
Fonte: G1 – DF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário