Pedágios foram cobrados na Ponte
sobre o Rio Ceará.
Devolução abrange o período de 2008 a 2013.
Os valores cobrados pelo pedágio da ponte sobre o Rio
Ceará, que liga Fortaleza ao município de Caucaia e às praias do litoral oeste,
devem ser devolvidos.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de
liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará MPCE.
Em 17 de dezembro de 2015, a juíza da 12ª Vara
da Fazenda Pública de Fortaleza, Nádia Maria Frota Pereira, declarou a
ilegalidade da cobrança do pedágio do período de junho de 2008 a 2013, e
condenou a empresa responsável pela cobrança a devolver o valor arrecadado
indevidamente naquele período.
Em 28 de fevereiro de 2013, a Prefeitura de Fortaleza
enviou Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores com o objetivo de
extinguir a cobrança, existente desde 1997, ano em que a ponte José Martins
Rodrigues foi inaugurada.
A cobrança foi mantida nos seis anos seguintes
por decisão judicial. A lei 8.061, sancionada pelo então prefeito de Fortaleza
Juraci Magalhães, determinava que o pedágio devesse ser cobrado por 10 anos
ininterruptos e sem prorrogação. Desde 2008, a cobrança era feita por meio de
liminares. Na ação, o MPCE requereu que fosse declarada ilegal a cobrança do
pedágio na Ponte José Martins Rodrigues sobre o Rio Ceará, bem como a devolução dos valores
cobrados indevidamente dos usuários.
Segundo os promotores de Justiça, houve
falta da lei autorizando a concessão de exploração pela construtora expirando
em junho de 2008.
“O fato é que a cobrança do pedágio é ilegal e
contrário aos princípios do direito público”, considerou o promotor de Justiça
Ricardo Rocha.
O que havia era a lei do Município de Fortaleza nº
8.061 de 30 de setembro de 1997, autorizando a Prefeitura de Fortaleza, em convênio
com a Prefeitura de Caucaia via concessionária de serviço público licitada, a
explorar mediante pedágio por 10 anos a partir de 29 de junho de 1998 a passagem
da Ponte sobre o Rio Ceará.
De acordo com a ação, o Município de Fortaleza
não tem o direito de prorrogar o prazo contratual com a referida empresa, com o
objetivo de cobrar o pedágio da ponte sobre o Rio Ceará e o fato dos municípios
de Fortaleza e de Caucaia terem aditado convênio, ampliando o pedágio para 25
anos, não gera nenhum direito de prorrogação contratual concedida à
concessionária.
Fonte G1 – CE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário