quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

NO CEARÁ TEM DISSO SIM!

 JUSTIÇA DETERMINA DEVOLUÇÃO DE PEDÁGIOS ILEGAIS COBRADOS NO CEARÁ.

Pedágios foram cobrados na Ponte sobre o Rio Ceará.

Devolução abrange o período de 2008 a 2013.


Os valores cobrados pelo pedágio da ponte sobre o Rio Ceará, que liga Fortaleza ao município de Caucaia e às praias do litoral oeste, devem ser devolvidos.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará MPCE.

Em 17 de dezembro de 2015, a juíza  da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Nádia Maria Frota Pereira, declarou a ilegalidade da cobrança do pedágio do período de junho de 2008 a 2013, e condenou a empresa responsável pela cobrança a devolver o valor arrecadado indevidamente naquele período.

Em 28 de fevereiro de 2013, a Prefeitura de Fortaleza enviou Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores com o objetivo de extinguir a cobrança, existente desde 1997, ano em que a ponte José Martins Rodrigues foi inaugurada.

A cobrança foi mantida nos seis anos  seguintes por decisão judicial. A lei 8.061, sancionada pelo então prefeito de Fortaleza Juraci Magalhães, determinava que o pedágio devesse ser cobrado por 10 anos ininterruptos e sem prorrogação. Desde 2008, a cobrança era feita por meio de liminares. Na ação, o MPCE requereu que fosse declarada ilegal a cobrança do pedágio na Ponte José Martins Rodrigues sobre o Rio Ceará, bem como a devolução dos valores cobrados indevidamente dos usuários.

Segundo os promotores de Justiça, houve falta da lei autorizando a concessão de exploração pela construtora expirando em junho de 2008.

“O fato é que a cobrança do pedágio é ilegal e contrário aos princípios do direito público”, considerou o promotor de Justiça Ricardo Rocha.

O que havia era a lei do Município de Fortaleza nº 8.061 de 30 de setembro de 1997, autorizando a Prefeitura de Fortaleza, em convênio com a Prefeitura de Caucaia via concessionária de serviço público licitada, a explorar mediante pedágio por 10 anos a partir de 29 de junho de 1998 a passagem da Ponte sobre o Rio Ceará.

De acordo com a ação,  o Município de Fortaleza não tem o direito de prorrogar o prazo contratual com a referida empresa, com o objetivo de cobrar o pedágio da ponte sobre o Rio Ceará e o fato dos municípios de Fortaleza e de Caucaia terem aditado convênio, ampliando o pedágio para 25 anos, não gera nenhum direito de prorrogação contratual concedida à concessionária.
Fonte G1 – CE.

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